sexta-feira, 2 de julho de 2010

STF livra Heraclito Fortes (DEM) da Lei Ficha Limpa


Heráclito Fortes (DEM-PI) consegue registrar sua candidatura, apesar da lei Ficha Limpa, por decisão do STF


Brasília, o1/07/2010 - Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitirá que o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) possa fazer registro de sua candidatura para as próximas eleições. Gilmar Mendes concedeu efeito suspensivo a um recurso extraordinário do senador contra a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que condenou o parlamentar por "conduta lesiva ao patrimônio público".

Com essa decisão, segundo nota divulgada pelo STF, "ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador para efeitos da Lei Complementar 135", a chamada Lei da Ficha Limpa, até que a 2ª Turma do STF conclua o julgamento do recurso extraordinário apresentado pelo senador, que foi interrompido em novembro do ano passado por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso, hoje presidente do STF. "Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação", afirmou a nota do STF.

A Lei da Ficha Limpa definiu que a condenação judicial por órgão colegiado torna inelegível o candidato, e, recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a lei tem aplicação imediata, valendo para as eleições deste ano.

Um comentário:

Thiago José disse...

pois é né...

ficamos até sem palavras.

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