Segundo relatório da ONU, o consumo e a produção de drogas dobrou em menos de 4 anos em todo mundo.

Diante desta observação convidamos as pessoas a refletir sobre o assunto ante a alarmante situação em que estamos vivendo e devido à incapacidade (ou desinteresse) do Estado em resolver o problema.

Existe um forte conservadorismo nas diversas instâncias do poder judiciário brasileiro. Um exemplo disso são as recorrentes decisões que têm impedido as atividades públicas que buscam discutir a descriminalização da Canabis em quase todo o Brasil. Em Goiânia (e em muitas outras capitais), no último sábado dia 02 de maio, a justiça determinou a proibição da realização de uma manifestação pública pela descriminalização da Maconha, alegando que isso seria crime de apologia.

Mas o que é apologia? Veja o que dizem as leis:

*São condutas incriminadas e puníveis no Código Penal brasileiro tanto a incitação ao crime, quanto a apologia do mesmo. *

*Incitar é provocar, incentivar, induzir, persuadir alguém a praticar determinado ato (art. 286, CP). *

*Fazer apologia do crime é enaltecer, elogiar, justificar fato real e
determinado que a lei tipifica como crime (art. 287, CP). *

Mas uma manifestação pela descriminalização da maconha, que tem como objetivo principal levantar o debate na sociedade seria apologia a uso da droga? Não, de forma alguma, em nenhuma das marchas realizadas pelo Brasil houve incitação para que alguém usasse ou deixasse de usar qualquer substância. Em Recife, por exemplo, a marcha mobilizou cerca de 2.000 pessoas, não houve nenhuma prisão e a passeata se realizou pacificamente.

Querer debater um assunto tão relevante a nossa sociedade, manifestando posições claras, e chamando a atenção das pessoas para o fato de que a maconha só gera violência por ser proibida e por conta disso traficada, não se caracteriza, em nenhuma interpretação racional da legislação vigente em ato de apologia às drogas. Por outro lado, é a manifestação de um princípio básico da democracia, o direito a livre expressão de pensamento e de manifestação exigindo do poder público que se amplie o debate à sociedade.

Manifestações e debates sobre rádio livre ou aborto são livremente debatidos em diversas esferas sem que ocorra "crime de apologia", por que com as drogas seria diferente?

A atitude do Estado vem sendo justamente impedir que estes debates se estendam a toda sociedade, mas por que? No ultimo sábado (dia 2) a polícia impediu que se fotografasse qualquer imagem referente a marcha ou a repressão policial além de efetuar várias prisões ilegais, inclusive prisões por estar usando roupas com estampas ditas "apologéticas". No entanto, na hora de vender a roupa em qualquer shopping da cidade isso não constitui infração.

Diante dessa demonstração hipócrita e ditatorial do Estado, acreditamos que muita coisa está em jogo quando se trata de comércio de drogas, principalmente no plano econômico, já que o tráfico movimenta anualmente no mundo cerca de U$ 1 TRILHÃO de dólares, e esse dinheiro com certeza não está nem nas favelas, nem embaixo do colchão de nenhum traficante da periferia, mas sim nos BANCOS e nas mãos de pessoas poderosas que não precisam temer a repressão do Estado, já que provavelmente estão no controle do mesmo.

Não podemos aceitar que nos impeçam de manifestar publicamente nossa vontade de levar o debate a toda sociedade. Lutemos contra a hipocrisia do Estado e da Polícia. Infelizmente a repressão na nossa cidade é extrema e os atos ilegais cometidos pela policia são muitos, só no ano de 2008, 237 policiais civis e militares foram expulsos ou presos pela corporação que ainda insiste em adotar condutas ilegais para o "cumprimento da lei".


Constituição brasileira

#Art. 5º

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

#Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Consideramos que manifestações que levantem o tema sobre as drogas não são de modo algum apologia, e estão respaldadas por artigos da constituição caracterizando-se como uma manifestação política.

Caso você sofra alguma ação ilegal por parte da policia é bom ter conhecimento das seguintes informações:

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere,sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Impedir que se fotografe qualquer manifestação publica ou acontecimento publico é crime, a corregedoria existe para apurar denúncias e irregularidades cometidas por policiais... das próximas vezes denuncie:


CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR

Rua 83 c/ a 83d nº 650 Q F L 78 Goiânia Cep 74.083-220 Fone: 3201-2238 /
2240 /2242 / 2230

Fax: 2242

Plantão:3201-2241 / 2236

CORREGEDOR: TC PM WELIGTON RODRIGUES (9688-5016)

TC Vitor Hugo: 8413-5472

Cap Marcos de Bastos: 8404-7376

(CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL):

Avenida Contorno n.º 879 ? Setor Central - CEP: 74055-140, Telefones:
3201-1975, 3201-1976, Fax: 3201-1978, endereço eletrônico:

gcdpc@policiacivil.go.gov.br



Links

[Goiânia] relato do fotografo na marcha da maconha
http://prod.midiaindependente.org/pt/blue//2009/05/446278.shtml

[Goiânia] Ditadura em Goiânia
http://prod.midiaindependente.org/pt/blue/2009/05/446099.shtml

Policiais solidários a Marcha da Maconha em Goiânia
http://prod.midiaindependente.org/pt/blue/2009/05/446203.shtml


Fonte: CMI Mídia Independente