A construção social do “problema” das drogas (Gilberta Acselrad)
Gilberta Acselrad*
Entre a glamourização e a demonização do uso de drogas, e em que pese a produção de conhecimento que procura dar conta da complexidade da experiência, a população consumidora continua sendo vista como a grande culpada. De um lado, a população consumidora que carrega algum estigma social – racial, ocupacional, habitacional, nacional, entre outros –, que consome drogas de baixa qualidade e, principalmente, que encontra no comércio da droga sua fonte de sobrevivência e de inserção social, ainda que na ilegalidade. De outro, aquela que, por sua posição social e econômica, não é estigmatizada e que se ampara na ideologia liberal que justifica que se limite para alguns – cidadão ou cidadã de “primeira classe” – o poder do Estado de interferir na vida privada. Reiteram-se as afirmações “o uso de drogas desagrega as famílias”, “o uso de drogas leva à violência”, “enquanto houver usuários, haverá tráfico”, “quem usa drogas participa da violência que cerca sua produção”, “vamos seguir os usuários e chegaremos aos traficantes”. Afirma-se que “enquanto houver demanda, haverá oferta”. Mas não há razões suficientes para crermos que o “problema” da droga esteja apenas no consumo, como insistem alguns governos, instituições e parte da mídia. O consumo parece ser a ponta de um iceberg, expressão do mal-estar do sujeito no mundo moderno. Pois a demanda não brota espontaneamente, ela é produzida social e historicamente.
Contexto obscuro
Culpabiliza-se a população como forma de justificar a manutenção da lei que proíbe o uso de certas drogas, mesmo quando não há danos a terceiros, justificando igualmente toda a repressão que dela decorre. A violência que hoje envolve consumo e, principalmente, o tráfico parece ser única, não sendo relacionada como uma entre outras formas de violência, a caracterizar as relações humanas. Obscurece-se o contexto de uso. Não vem à tona o fato de que, em se tratando de drogas como maconha e cocaína, nos países subdesenvolvidos, grupos sociais que estão fora do controle da economia institucionalizada dominam o cultivo, a produção e parte do transporte de drogas. Minimiza-se a responsabilidade dos setores financeiros dos países desenvolvidos, no comércio de insumos necessários à produção, sua responsabilidade na lavagem e apropriação dos fundos provenientes do comércio ilegal. Dissimulam-se tanto a dificuldade dos poderes públicos em elaborar políticas públicas de integração social plena que garantam a redução dos eventuais danos decorrentes do uso, como as ambigüidades ideológicas, filosóficas e das políticas proibicionistas¹.
A incapacidade de controlar os hábitos de consumo se manifesta não só nas políticas que tentam erradicar o consumo de drogas ilícitas, como também nos espaços educacionais, familiares e de trabalho. Há, na realidade, um grande confronto entre uma lógica econômica que, ao mesmo tempo em que combate uma mercadoria de consumo ilegal, estimula sua necessidade pela produção de uma vida social competitiva, permeada pela iminência de exclusão.
Predomina a tendência a buscar um culpado: o inimigo externo, o “vírus” que ataca o corpo social sadio, provocando a doença que é preciso erradicar. As políticas de drogas, mesmo quando têm um discurso que se aproxima do politicamente correto – combate limitado ao uso indevido, abusivo, ações que levem em conta o contexto local, noção de que no “problema” interferem o produto, a personalidade do usuário e o contexto de uso, na prática –, como foi o discurso oficial do governo FHC, de alguma forma ainda contribuem para fortalecer a noção de que a população consumidora é a responsável pelo descontrole, confirmando a necessidade indiscutível da erradicação do uso.
Na prática da política de drogas, no Brasil tem predominado a preocupação essencial com os produtos ilícitos – quando, de fato, no país, as pesquisas indicam o uso preponderante de substâncias (uso na vidA² e uso dependente) de venda legal – álcool, tabaco, solventes, tranqüilizantes, remédios para emagrecer, só depois seguidos pela maconha e cocaína – nos levantamentos realizados com estudantes³. No que se refere a sondagens domiciliares recentes, em São Paulo, o álcool e o tabaco são as drogas de uso na vida mais citadas (seguidas pela maconha, solventes, cocaína, estimulantes, tranqüilizantes, remédios para emagrecer e xaropes), mantida, portanto, a importância do consumo de substâncias de uso legalizado4. Ainda que as pesquisas realizadas sobre consumo de bebidas alcoólicas evidenciem a associação do uso indevido e comportamentos de risco e ainda que seja clara a associação entre o hábito de fumar (tabaco) e doenças respiratórias, as políticas oficiais são perigosamente condescendentes com esses hábitos, na medida, talvez, da legalidade dessas drogas. Os produtos são referidos como se eles todos tivessem a mesma ação no organismo e como se fossem determinantes dos danos, estes considerados sempre como inevitáveis e fatais. Muito timidamente são citados os diferentes tipos de uso – a primeira experiência, os usos circunstanciais e habituais que se mostram serem passíveis de controles. De maneira recorrente, confundem-se usos controlados com a dependência.
Por outro lado, não é considerado o uso involuntário de drogas, aquele que resulta do contato com substâncias psicoativas, altamente tóxicas, presentes no processo de trabalho agrícola5 e industria6. Desqualifica-se a pessoa como sujeito de sua história, de suas escolhas. Afinal, a droga é apresentada quase como um vírus contra o qual a “vacina” da proibição e da repressão surge como a única solução.
Resgatar a memória sobre o consumo de drogas, ontem e hoje, aqui e em outros países, ajuda a pensar formas democráticas de lidar com o que hoje se tornou um “problema”. Cada sociedade, em cada momento de sua história, encontrou uma forma de lidar com as drogas, seja sua produção ou seu consumo. Em alguns momentos, controles individuais e coletivos foram suficientes para reduzir danos. O hábito de beber vinho puro já foi considerado um ato pouco cidadão – cada dose de vinho era misturada a duas de água –, evitava-se beber vinho durante as refeições ou mesmo durante o dia, bebia-se apenas depois do jantar, o consumo era proibido entre as crianças, que, no entanto, tinham acesso a algumas gotas de ópio para melhor dormir7. O absinto, bebida popular na França de 1830 até o início do século XX, teve sua toxicidade comprovada oficialmente como se a substância tivesse em si mesma a explicação da violência manifestada pelos usuários, contra todas as evidências, quando a sua popularidade ameaçou os interesses econômicos dos tradicionais produtores franceses de vinho8.
Usos restritos a alguns grupos, usos diferenciados de acordo com a idade, usos restritos a determinados momentos, cercados por rituais coletivamente elaborados e aceitos por toda a sociedade, essas são práticas registradas pela história, na intenção de minimizar danos eventuais. Hoje, o ritual coletivo perde-se no projeto de satisfação individualista. Sugere-se que o sonho do consumo “cria identidade”. E, se as decepções de um mundo que escapa aos nossos desejos, as angústias próprias da vida nos afligem, o caminho de busca solitária de compensações está aberto, e, nessa busca, as drogas são uma opção de fácil acesso e resultado imediato. O uso de drogas generalizou-se, tornou-se prática banalizada. Qualquer um – em quase qualquer espaço, jovens, adultos, idosos, ricos e pobres – pode experimentar, habituar-se, correndo o risco de tornar-se dependente.
O usuário dependente realiza, inconscientemente, o ideal de “homo economicus”, que, no modelo liberal, coloca como valor máximo a satisfação dos desejos individuais, sem nenhuma imposição de valores críticos. “O prazer autônomo tanto quanto possível, independentemente de todas as relações, é reduzido à ativação de uma substância com outra. Do prazer percebido como subproduto de alguma combinação de atividades que estavam em harmonia com o bem-estar do indivíduo e da espécie, hoje, passamos a seu acesso direto pela via elétrica ou química que nos exime de lidar com decepções. Mas o enfoque autônomo do prazer individual subjetivo é literalmente mortal.9”
Melhor educar
Diante do “problema” das drogas, é necessário agir, fazer alguma coisa. Mas o que fazer? Prevenir significa evitar que alguma coisa aconteça. Buscamos prevenir doenças, obesidade, acidentes, velhice. É melhor prevenir do que remediar, diz o ditado popular. A prevenção das drogas é fundamental já que, segundo estimativas, 30% apenas dos dependentes de drogas conseguem superar o uso indevido, abusivo, e isso significa dizer não retomar o uso nos cinco anos seguintes ao fim do tratamento.
O consumo de drogas entre jovens do ensino fundamental e do ensino médio, no Brasil, ainda é inferior ao registrado nos EUA e em países da Europa. Mas os índices de consumo crescem se comparados a levantamentos anteriores10. Cresce o envolvimento de jovens com o tráfico de drogas, segundo esclarecem pesquisas recentes11 que falam da exposição de crianças ao tráfico desde muito cedo, começando a andar com traficantes a partir dos 10 anos de idade. Fala-se de um verdadeiro extermínio da população pobre, entre 15 e 17 anos, de índices assustadores de morte, por arma de fogo, no caso do Rio de Janeiro, de crianças envolvidas com violência armada organizada, índices superiores aos registrados em países onde há uma situação de guerra declarada. Prevenir a violência do tráfico, vivida de forma generalizada pela população do Rio de Janeiro, em episódios como os de setembro de 2002 e fevereiro de 2003, coloca a urgência de uma ação por parte do governo e das instituições democráticas.
Ao “problema” do uso indevido se soma o grave quadro de envolvimento de crianças no tráfico, com sua expressão de violência crescente. Mas a prevenção, até agora realizada, seja amedrontando os usuários quanto aos danos, dados como certos e inexoráveis, seja na sua forma repressiva, não tem conseguido resultados positivos.
No que se refere ao uso indevido, predomina a prevenção – forma de evitar a própria experiência da droga –, mas na sua expressão autoritária. Como na história da Bela Adormecida, o rei e a rainha não quiseram receber no palácio as “bruxas” consideradas feias, desagradáveis – referindo-se a conflitos que, de fato, fazem parte da realidade. Estas, irritadas, rogam uma praga: a princesinha, mais tarde, irá ferir-se com um fuso. Em vez de ensinar a princesinha a lidar com o fuso, seus pais preferem bani-los do reino. Com a razão entorpecida pelo medo, a descuidada princesa acaba encontrando um fuso esquecido no sótão e se fere, caindo num torpor, após cometer a transgressão de mexer no que era proibido. Não teria sido melhor prepará-la para lidar com o fuso, de forma clara, sem mitificações e mistificações12? Não teria sido mais pedagógico educar, em vez de tentar evitar o problema erradicando os fusos do reino? Educar para a autonomia – “ajudar o outro, esse feixe de pulsões e imaginação, a tornar-se um ser humano, capaz de governar e ser governado”?13
A educação para a autonomia é um processo que começa na idade zero e que ninguém sabe quando termina. É um projeto pedagógico que procura desenvolver a capacidade de aprender do sujeito – aprender a aprender, aprender a descobrir, aprender a inventar. Nele, sem dúvida, as matérias ensinadas – a geografia, por exemplo, pode tratar da importância cultural do plantio de coca nos países andinos, do uso medicinal da maconha no interior do Brasil14 – serão degraus que permitirão desenvolver a capacidade de aprender, descobrir, inventar. No projeto de educação para a autonomia, dois princípios são firmemente defendidos: todo processo de educação que não visa desenvolver ao máximo a atividade própria dos alunos é ruim; todo sistema educativo incapaz de fornecer uma resposta razoável à questão eventual dos alunos – “Por que deveremos aprender isto?” – não terá sucesso.15
No que se refere à prevenção do ingresso no tráfico, é grave a indigência das ações correntes. A política de drogas tem se limitado a reprimir a transgressão, com uma inovação recente: o Programa de Justiça Terapêutica, proposta de tratamento compulsório – mais uma vez identificando uso e dependência – como alternativa à perda da liberdade. As instituições que acolhem crianças em conflito com a lei estão muito longe de proporcionar alternativas reais de inserção social digna e cidadã. Por isso, a falência dessa prevenção, que é esvaziada de sentido real. Tentar erradicar algo que faz parte da nossa história, de maneira meramente repressiva, exagerar riscos, dar informações genéricas, confusas ou mesmo errôneas como se fossem “verdades” desde sempre comprovadas, propor “alternativas” de uma falsa profissionalização, para quem teria de ter sua infância resgatada, são algumas das tentativas da prevenção que tendem a se frustrar.
Mais do que nunca, a possibilidade de conhecer e dispor de informações sempre atualizadas e amplas é o melhor caminho para educar para a possibilidade de refletir e agir no interesse próprio e da coletividade. Até que ponto o consumidor de drogas ilícitas, na sua transgressão individual, não está correspondendo ao ideal liberal de consumidor acrítico? Até que ponto as crianças em situação de violência armada organizada, com o seu envolvimento crescente no “trabalho” do tráfico, não estão reforçando o fracasso do poder público, que não conseguiu honrar o contrato social a que os cidadãos têm direito?
O papel da mídia
Na mídia, podemos identificar o predomínio de divulgação sensacionalista de ações espetaculares de repressão ao tráfico de drogas ilícitas. A riqueza de detalhes no que se refere à violência das ações, os níveis de modernização dos tipos de armas que circulam em ambos os lados, a conexão com a corrupção policial e as imagens cinematográficas dos embates e de policiais do Bope que escondem o rosto revezam-se com o tratamento aparentemente piedoso, ao mesmo tempo, considerando quase uma fatalidade o que ocorre com as pessoas inocentes feridas ou mortas nos violentos conflitos armados.
Em segundo plano, com bem menos destaque, vem a divulgação de resultados de pesquisas, estudos sobre consumo, tráfico de drogas, violência. Apresenta-se uma discussão que, mesmo não sendo unânime, sem suas conclusões, caracteriza-se pela seriedade do enfoque. Embora com reduzido ou raro destaque, essas pesquisas, quando veiculadas, contribuem, sem dúvida, para uma reflexão diferenciada em relação ao sensacionalismo habitual, ainda que sempre focalizada nas pessoas jovens, como se estas fossem as únicas consumidoras de drogas, sempre ilícitas, sendo a reflexão completada com conselhos aos familiares, via de regra perplexos diante dos fatos. Paralelamente, tornam-se cada vez mais freqüentes os artigos de opinião, editoriais, entrevistas com personalidades, imediatamente após um momento em que o “problema” droga irrompe com maior violência e/ou gravidade.
Episodicamente, temos as campanhas da chamada “prevenção”. É curioso observar aqui, de novo, a tendência de provocar impacto no público-leitor, por meio de imagens e linguagem sensacionalistas, sugerindo um estado de guerra individual e coletiva. Em algumas campanhas veiculadas pela mídia, a imagem do dependente, na deterioração física apresentada com um fato indiscutível, pode ser confundida com o aspecto de uma pessoa com dengue hemorrágico. Em outdoors, frases aparentemente ingênuas reforçam a irracionalidade, a discriminação. Dizer “Drogas, tô fora” motivou, pela sua inconsistência, o complemento jocoso, pichado num muro de Porto Alegre: “Claro, saí para comprar”. Afirmar “Drogas, nem morto” também não tem sentido algum: uma vez morto, o sujeito não tem escolhas. Dizer que “Quem se droga é triiiiiste” é generalizar a experiência negativa, ainda que os riscos sejam reais. É fazer de conta que uma festa não perde a graça quando a bebida acaba, é nunca ter observado o prazer que dá tragar um cigarro, ou ainda ignorar a tranqüilidade experimentada logo após a ingestão de um medicamento contra a dor ou para dormir. Dizer que “Droga é brega” expressa, sem que se perceba, um preconceito em relação às pessoas chamadas de “bregas”, que o são apenas aos olhos de quem assim as consideram – afinal, cada pessoa tem seu estilo e dele se orgulha. E o que significa dizer que “Droga é uma merda”? O que informa essa frase para quem já experimentou e sentiu prazer, calma, alívio? Campanhas dessa natureza não educam, são desconsideradas pelos usuários ou, o que é tanto mais grave, confundem.
Algumas dessas frases são, de alguma maneira, perversas porque informam pela metade, não atingem quem não inclui sua experiência na forma estereotipada co-mo a reação é apresentada, mas que, nem por isso, estão imunes aos riscos e precisam estar alertas. São frases que não preparam, de fato, o sujeito para refletir e agir de forma consciente, diante dos riscos que sem dúvida existem. São palavras de ordem que continuam sendo difundidas, carregadas de uma intenção de prescrever vacinas que ilusoriamente nos protegeriam. Mas nessas campanhas, recentemente, surgem também novos enfoques em que a relação pais/mães e filhos(as) é valorizada. Novos motes apontam a necessidade da autonomia: “Quem escolhe meu caminho sou eu, não a droga”, frase mais identificada com a noção de que somos sujeitos de nossa história.
A mídia tem reiteradamente divulgado entrevistas com artistas e intelectuais sobre suas experiências de uso de drogas. Se, no texto interno, o debate se amplia, assim como a busca de encaminhamentos democráticos da questão, o sensacionalismo das chamadas de capa mais uma vez evidencia a manipulação das experiências, o que tem até redundado em prejuízos posteriores às declarações dadas.16
Pedra no caminho
A criminalização do usuário é um absurdo jurídico: o Estado exacerba no seu direito de legislar quando legisla no espaço privado, quando não há prejuízo de terceiros.17
Por mais contraditório que possa parecer, descriminalizar o uso de drogas, quaisquer que elas sejam, com definição no texto da lei sobre quantidade que evidencie uso pessoal, abre caminho para uma educação democrática que reduza os danos decorrentes do consumo. Essa possibilidade já é real em alguns países da Europa, como na Holanda – e, mais recentemente, Espanha e Portugal. Na Bélgica, descriminalizou-se o uso de maconha. Sob outra perspectiva, no Canadá, o uso terapêutico da maconha é autorizado no caso de doenças terminais.
Argumenta-se que a criminalização é, de alguma forma, um freio ao uso. Entretanto, nos países que optaram pela descriminalização, os índices de consumo não trário, a descriminalização permitiu a opção por novas diretrizes: prioridade dada à educação sobre os danos decorrentes de usos indevidos, não cidadãos – aqui considerados como aqueles que estão em desacordo com os hábitos culturais reconhecidos e aceitos coletivamente –, prioridade para as pesquisas e tratamento do uso dependente e repressão direcionada, limitada ao controle do tráfico.18
Argumenta-se que, em sociedades onde predomina uma forte desigualdade social, os privilégios de alguns grupos sociais já garantem a descriminalização, de fato, do uso para esses mesmos grupos. Sem alteração desse contexto, a descriminalização legal não garantiria, automaticamente, tratamento democrático para grupos já marginalizados. Para estes, o “problema” droga continuaria existindo, com a manutenção da desigualdade estrutural.
Cada sociedade, em cada momento de sua história, teve e tem drogas permitidas e outras proibidas. Dá para imaginar que o fumo de tabaco já foi motivo de prisão na Europa? E que o álcool é ainda hoje proibido em países muçulmanos? E que a cocaína, por volta de 1920, era vendida nos EUA pelo reembolso postal como tônico fortificante? E que a maconha já foi vendida em feiras livres no Brasil?
No nosso país, a lei que regulamenta o consumo de drogas data de 1976, Lei 6.368, elaborada durante a ditadura militar, que vigorou no Brasil a partir de 1964, o que significa dizer que carrega as características da política de exceção e controle social daquela época. No texto dessa lei, embora se reconheça a dependência de drogas como uma doença, o tratamento previsto é a perda da liberdade. Incentiva-se a delação como método, diretores de escola estão sujeitos à perda de eventuais subvenções, caso não denunciem e afastem alunos usuários de drogas ilícitas.
Mais recentemente, o usuário que é flagrado com uma pequena quantidade de uma droga ilícita se beneficia da Lei 9.099/95, que, tratando dos juizados especiais criminais, permite penas alternativas à prisão, em casos comprovados de pequeno potencial ofensivo, seguindo o exemplo da experiência norte-americana de cortes especiais para tratar o “problema” da droga em si, descontextualizado.
A lei interdita o uso, criminaliza o usuário. A prevenção, na sua busca de erradicar o uso, reforça a responsabilidade restrita ao sujeito da experiência. Ao consumo indevido se somam a violência e a criminalidade, decorrentes da ilegalidade da prática e não específicas ao efeito da droga no sujeito. A orientação sobre os eventuais danos decorrentes do uso não acontece, e a demanda por tratamento se esquiva. O empenho na “prevenção” não resultou em diminuição do consumo, que aumenta e se diversifica; afinal, são tantas e novas as substâncias psicoativas que surgem no mercado…
Em muitos países, o consumo de drogas vendidas legalmente é maior que o consumo das drogas ilícitas – a França é um país com forte consumo de tranqüilizantes; na Bélgica, predomina o consumo de produtos de uso doméstico, em cuja composição estão presentes substâncias psicoativas. O “problema” da droga está, assim, organizado conforme a especificidade dos contextos.
A frustração dos educadores é real, e o objetivo proposto de erradicar o consumo jamais é alcançado, o que parece sugerir que o esforço em evitar o consumo não seja necessário já que a grande questão parece ser a relação que estabelecemos com as drogas.
A reflexão que permita um agir consciente, organizado em torno a controles individuais e coletivos de uso, poderia limitar os eventuais danos? Experiências passadas indicam que sim; afinal, o uso indevido de forma generalizada é uma característica da nossa época. A experiência recente do controle do uso do tabaco também indica que sim. Seria impensável, há dez anos, imaginar a realidade atual de controle desse consumo em espaços públicos.
Percebe-se a construção de uma cultura de resistência. Iniciativas locais, comandadas por mulheres/mães, organizam redes alternativas de educação para jovens das comunidades, tentando romper a “atração” pelo tráfico. Outros projetos reúnem homens que questionam o modelo masculino do beberrão agressivo e investem na construção de uma consciência masculina solidária. Associações reúnem usuários de drogas na luta pela defesa dos seus direitos, em âmbito continental, nacional, com algumas representações estaduais. Profissionais de saúde e da área social se associam preocupados em garantir uma prática comprometida com a ética, com os direitos de cidadania.
Política democrática
Em 2000, a Rede de Direitos Humanos Drogas e Aids, com sede de referência na Uerj, divulgou uma Declaração de Direitos dos Usuários de Drogas, durante o Fórum Social Mundial, em Porto Alegre (RS). Essa declaração foi assinada por instituições e organizações não-governamentais e parlamentares. Com base nesse texto, foi elaborado, na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, o Projeto de Lei 2.251/2001, que dispõe sobre a prevenção, o tratamento e os direitos fundamentais dos usuários de drogas19 e que passou por discussões entre os deputados estaduais, no período de 2001–2002. O projeto apresentado foi aprovado na íntegra pela Comissão de Justiça, numa explicitação de que não seriam necessárias novas leis para sua aprovação, todos os itens propostos já sendo garantidos pela Constituição Federal de 1988. O projeto também foi aprovado pela Comissão de Saúde e pela Comissão de Direitos Humanos.
Durante sua tramitação, em 2001–2002, foram realizadas audiências públicas do Fórum Permanente por uma Política Democrática de Drogas. Nesse espaço democrático, discutiram-se alguns temas: a lei proibicionista que regulamenta consumo de drogas e que causa mais danos que proteção; a necessidade de se ampliarem os esclarecimentos veiculados pela mídia; a importância vital da educação como forma de reduzir eventuais danos; a violência do Programa de Justiça Terapêutica – proposta de tratamento compulsório em situação de constrangimento –, viabilizado pelos juizados da infância e adolescência; as possibilidades e limites da repressão, sua organização e marcos éticos.
Em 2002, o Projeto de Lei 2.251/2001 foi aprovado no plenário da Alerj, suprimindo-se itens significativos, como o que declarava o usuário de drogas como um cidadão de direitos e deveres. Foi retirada também a proposta de redução de danos, que, em vários estados do Brasil (Rio Grande do Sul, Bahia, São Paulo e Minas Gerais), já é lei regulamentada e que se justificava, tendo em vista o sucesso de muitos programas já reconhecidos e mesmo financiados pelo Ministério da Saúde que têm obtido redução dos danos decorrentes de um uso indevido de drogas, reduzindo também os índices de infecção pelo HIV/Aids.
*Gilberta Acselrad
Mestra em Educação, coordenadora do curso de extensão universitária “Drogas e Aids: questões de direitos humanos”, no Programa Cidadania e Direitos Humanos, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj)
Notas:
1 GUIZADO, A. C. Cinco tesis sobre narcotráfico y violencia en Colombia. Revista Foro, Bogotá, n. 15, p. 65-73, 1991.
2 O termo uso na vida diz respeito a quem já experimentou pelo menos uma vez.
3 GALDUROZ, J.C.F. et al. IV levantamento sobre uso de drogas entre estudantes de 1o e 2o graus em dez capitais brasileiras, 1997. São Paulo: UFSP/EPM/Dep. de Psicobiologia, Cebrid, 1997.
4 GALDUROZ, J.C.F. et al. I levantamento domiciliar nacional sobre o uso de drogas psicotrópicas, Parte A: envolvendo 24 maiores cidades do estado de São Paulo. São Paulo: Faperp, 1999.
5 Casos constatados de suicídio, precedidos de episódios de depressão nervosa, entre agricultores em Venâncio Ayres (RS), associados ao consumo involuntário de substâncias psicoativas presentes na composição de agrotóxicos.
6 PACHECO-FERREIRA, H. Os trabalhadores e o uso do mercúrio. In: ACSELRAD, G. (Org.). Avessos do prazer: drogas, Aids e direitos humanos. Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2000.
7 VILLARD, P. Ivresses dans l´antiquité classique. Revue Histoire, Economie et Société, Paris, p.453-459, 1989.
8 DELAHAYE, M.C. Grandeur et décadence de la fée verte. Revue Histoire, Economie et Société, Paris, p. 475-489, 1989.
9 DALY, H. E.; COBB Jr., J.B. Para el bien común, reorientando la economia hacia la comunidad, el ambiente y un futro sotenible. México: Ed. Fondo de Cultura Económica, 1993, p. 93.
10 Vide nota 4. O uso na vida do álcool: 53,2%; uso dependente de álcool: 6% (valores próximos aos observados em estudos de outros países); uso na vida do tabaco: 39,0%; uso dependente: 9,3%; índice de 11,6% de uso na vida de outras drogas, porcentagem próxima do Chile, superior à Colômbia e muito inferior aos EUA (34,8%). A maconha foi, dentre as drogas ilícitas, a que teve maior uso na vida – 5,6%, índice muito inferior ao observado no Chile, EUA, Dinamarca, Espanha e Reino Unido.
11 DOWDNEY, L. Crianças do tráfico: um estudo de caso de crianças em violência armada organizada no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Sette Letras, 2003.
12 ARANTEGUY, L. Doces venenos. São Paulo: Olho d´Água, 1990.
13 CASTORIADIS, C. Psychanalyse et politique. Revue Lettres Internationales, Paris, n. 21, p. 54-57, 1989.
14 HENNAN, A.; PESSOA Jr., O. Diamba, sarabamba: coletânea de estudos sobre a maconha. São Paulo: Ground, 1986.
15 CASTORIADIS, C. op. cit., p. 54-57.
16 A apresentadora de programas para jovens – Soninha –, após entrevista publicada na revista Época, em 2002, em que reconhecia já ter fumado maconha, foi demitida pela TV Cultura/SP, onde trabalhava.
17 KARAM, M. L. Legislação brasileira sobre drogas: história recente – a criminalização da diferença. In: ACSELRAD, G. (Org.). Avessos do prazer: drogas, Aids e direitos humanos. Rio de Janeiro: Imago, 2000, p. 151-160.
18 CATTACIN, S. et al. Modeles de politique em matière de drogue: une comparaison de six réalités européennes. Paris: L´Harmattan, 1996.
19 De autoria do deputado estadual Carlos Minc (PT-RJ).
Fonte: Ibase
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