sexta-feira, 3 de julho de 2009

O MINISTÉRIO PÚBLICO É O FISCAL DA LEI, O ADVOGADO É O FISCAL DA PROVA


















O Dever do Advogado - Rui Barbosa



Prevalência da ética profissional.


Às causas cíveis é permitido a recusa na sustentação e defesas de causas injustas (imorais e ilícitas). Nas causas criminais por mais hediondo que seja o crime haverá de o acusado ter garantida a presença de um advogado para defendê-lo. E nesta hipótese restará:
a) verificar a prova;
b) se for contundente apurá-la em sua plenitude no debate processual, além de;
c) vigiar a obediência e a regularidade formal do processo.


O Direito é a ciência do justo e do equitativo, porquanto é o instrumento mais importante para preservação da vida social. A exigência civil é quanto à moralidade e licitude, considerando que o advogado, por dever de ética e consciência dever recusar o patrocínio de causas com estes caracteres.


Por mais hediondo que seja o crime o advogado de defesa deverá verificar a prova da autoria, apurá-la em toda sua plenitude do processo (exame da prova) e a regular observância dos atos contidos nos autos (denúncia, defesa prévia, testemunhos, razões, sentença, etc).


O advogado é um fiscal do processo. Deverá observar o estrito cumprimento da ordem processual, recorrendo quanto a inobservância, se mantida pelo juiz, observando prazos, requerendo provas, que objetivam em última razão, o esclarecimento do ocorrido e o surgimento da verdade.


A justiça é livre de paixões, exaltações, indignações. A condenação e a absolvição devem resultar de amplo debate e exame da prova em amplo contraditório de modo a revelar e assegurar que o Direito é a mais sólida exteriorização do convívio social.

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