sábado, 19 de maio de 2012

BASTA DE GUERRA: É HORA DE OUTRA POLÍTICA DE DROGAS PARA O BRASIL


Manifesto Basta de Guerra



MANIFESTO SUBSCRITO PELA AJD (Associação Juízes para a Democracia)


BASTA DE GUERRA: É HORA DE OUTRA POLÍTICA DE DROGAS PARA O BRASIL

O debate está em jornais, revistas, redes de televisão. Tomou  ruas,  internet, livros, personalidades, políticos e campanhas eleitorais. Ganhou espaço e consistência que mostram cada vez mais a falência da política proibicionista em termos humanos, de segurança, de direitos, liberdades e saúde pública. O Brasil se tornou um dos mais sangrentos campos de batalha da guerra às drogas, um sistema racista, antigo e ineficiente para lidar como uma questão complexa e urgente. Uma lei que redunda em morte e gastos públicos elevados e de nenhuma forma ataca o consumo entre jovens e adultos, muito menos o abuso: apenas desloca-o para uma esfera ainda mais intocável.

O consumo de substâncias alteradoras de consciência é milenar, está imbricado com a própria evolução da humanidade. A tentativa recente de coerção a este hábito, às vezes nocivo à saúde  às vezes não, não só é comprovadamente um fracasso como traz em si uma série de efeitos nefastos e que devem preocupar a qualquer um que deseja um mundo menos injusto.

Da mesma forma que uma caneta pode escrever lindos poemas ou perfurar uma jugular, os efeitos das diferentes drogas, com suas diferentes culturas de uso, dependem de seu uso. Assim, ao mesmo tempo em que não cabe demonizá-las a priori, como se fossem dotadas de propriedades metafísicas, tampouco é sensato endeusá-las, acreditar que elas por si sejam transformadoras, revolucionárias ou coisa que o valha. Não defendemos que o uso de drogas traga um mundo melhor, mas não deixamos de ver o evidente: a proibição do consumo de algumas delas torna o mundo muito pior.

Você se importa com o encarceramento em massa? O Brasil já é o terceiro país que mais prende seus cidadãos no mundo, atrás apenas de EUA e China, e dos cerca de 500 mil detidos no país praticamente um quarto deles está nesta situação desumana por conta de crimes relacionados a drogas.

Você se importa com o racismo e a criminalização da pobreza?  A origem da proibição da maconha, e de outras drogas, está altamente conectada com discursos e práticas racistas e xenófobas, em todo o mundo. No Brasil, a primeira lei que criminalizou a maconha tinha como alvo a população negra do Rio de Janeiro, e hoje a maior parte dos afetados pela guerra às drogas tem pele escura e baixas condições econômicas. Enquanto ricos e classe média são identificados como usuários, o pobre é sempre o traficante, com a guerra às drogas servindo como instrumento estatal de segregação e controle social de populações desfavorecidas.

Você se importa com o sofrimento humano e com o avanço da ciência? A proibição das drogas não só impede tratamento efetivo, de qualidade e público aos que fazem uso abusivo como freia também o desenvolvimento da ciência, que pode ter muitos ganhos com as pesquisas sobre psicotrópicos em geral. Já foi provado cientificamente o valor medicinal da cannabis - e de outras drogas transformadas em “tabu” - no tratamento de diversas enfermidades que sofremos, aliviando seus sintomas e preparando a cura: câncer, AIDS, Mal de Parkinson, depressão, ansiedade, enxaqueca e a lista não para de crescer.

Você se importa com informação de qualidade e prevenção ao uso abusivo? Você se importa com direitos civis e liberdades individuais? Você se importa com a situação da mulher e o encarceramento feminino no Brasil?  Você se importa com a corrupção? Você se importa com guerras e conflitos armados ao redor do mundo? Você se importa com a colonização da política e da vida empreendida pelas indústrias armamentista e farmacêutica?

Chegou a hora de ver que isso não interessa só a meia dúzia de maconheiros, chegou a hora de parar de estigmatizar este debate. Chegou a hora de encarar os fatos, olhar nos olhos da realidade e ver que como está não pode ficar. A luta contra o proibicionismo quer colocar seus ombros ao lado de todos que lutam por outro mundo, assim como convidar aqueles e aquelas que dizem um basta à injustiça e à opressão a participar de nossa caminhada. Afinal, quando uma luta avança, nenhuma outra retrocede.

Basta de racismo, moralismo, violência, corrupção e proibição. Queremos o direito à saúde, à informação, ao próprio corpo, à autonomia, à liberdade: é tempo de uma nova política de drogas para o Brasil.



segunda-feira, 7 de maio de 2012

Os EUA são piores do que a inquisição espanhola (Michel Chossudovsky)




Entrevista: Michel Chossudovsky: “Os EUA são piores do que a inquisição espanhola”

Por Sara Sanz Pinto*

Presidente e diretor do Centro de Pesquisa em Globalização (Centre for Research on Globalization), Michel Chossudovsky conversou com o ODiário.Info sobre a discussão de uma possível terceira guerra mundial, de que fala no seu livro “Towards a World War III Scenario: The Dangers of Nuclear War”.


Crítico do fortalecimento militar que os Estados Unidos estão construindo em torno da China, o professor canadiano da Universidade de Otava defende que a opinião pública é fundamental para evitar uma guerra nuclear.

ODiário.Info – Diz no seu livro que a guerra com o Irã já começou e que os Estados Unidos estão apenas à espera de um rosto humano para lhe dar. Acredita que os objetivos políticos e geoestratégicos de Washington podem levar-nos a uma guerra nuclear com consequências para toda a humanidade?

Michel Chossudovsky – Não quero fazer previsões e ir além do que aconteceu. Tudo o que posso dizer, e tenho vindo a dizê-lo de forma repetida, é que a preparação para a guerra está a um nível muito elevado. Se será levada a cabo ou não é outro patamar, e ainda não o podemos afirmar. Esperemos que não. Mas temos de considerar seriamente o fato de que este destacamento de tropas é o maior da história mundial. Estamos assistindo o envio de forças navais, homens, sistemas de armamento de ponta, controlados através do comando estratégico norte-americano em Omaha, Nebrasca, e que envolve uma coordenação entre EUA, Otan e forças israelitas, além de outros aliados no golfo Pérsico (Arábia Saudita e estados do Golfo).

Estas forças estão a postos. Isto não significa necessariamente que vamos entrar num cenário de terceira guerra mundial, mas os planos militares no Pentágono, nas bases da Otan, em Bruxelas e em Israel, estão a ser feitos. E temos de levá-los muito a sério. Tudo pode acontecer, estamos numa encruzilhada muito perigosa e infelizmente a opinião pública está mal informada. Dão espaço a Hollywood, aos crimes e a todo o tipo de acontecimentos banais, mas, no que toca a este destacamento militar que poderá levar-nos a uma terceira guerra mundial, ninguém diz nada. Isso é um dos problemas, porque a opinião pública é muito importante para evitar esta guerra.

E isso não está a acontecer, as pessoas não estão se organizando para se oporem à guerra. Isto não é uma questão política, é um problema muito maior, e tenho de dizer que os meios de comunicação ocidentais estão envolvidos em atos de camuflagem absolutamente criminosos. Só o fato de se alinharem com a agenda militar, como estão a fazer na Síria, onde sabemos que os rebeldes são apoiados pela Otan, na Arábia Saudita e em Israel, e como fizeram na Líbia, é chocante do meu ponto de vista, porque as mentiras que se criam servem para justificar uma intervenção humanitária. Em vez de uma guerra nuclear, não podemos assistir a um cenário semelhante à Guerra Fria, com os EUA, a União Europeia e Israel de um lado e a China, a Rússia e o Irã do outro?

Esse cenário já é visível. A Otan e os EUA militarizaram a sua fronteira com a Rússia e a Europa de Leste, com os chamados escudos de defesa antimíssil – todos esses mísseis estão apontados a cidades russas. Obama sublinhou em declarações recentes que a China é uma ameaça no Pacífico – uma ameaça a quê? A China é um país que nunca saiu das suas fronteiras em 2 mil anos. E eu sei, porque investigo este tema há muito tempo, que está sendo construída toda uma fortaleza militar em volta da China, no mar, na península da Coreia, e o país está cercado, pelo menos na sua fronteira a sul. Por isso a China não é a ameaça. Os EUA são a ameaça à segurança da China. E estamos numa situação de Guerra Fria. Devo mencionar, porque é importante para a UE, que, no limite, os EUA, no que toca à sua postura financeira, bancária, militar e petrolífera, também estão a ameaçar a UE. Estão por trás da destabilização do sistema bancário europeu.

ODiário.Info – E a colocação de mais tropas em torno da China vai trazer mais tensão à região.

Michel Chossudovsky – Quanto a isso não tenho dúvidas, porque os EUA estão aumentando a sua presença militar no Pacífico, no oceano Índico e estão tentando ter o apoio das Filipinas e de outros países no Sudeste Asiático, como o Japão, a Coreia, Singapura, a Malásia (que durante muitos anos esteve reticente a juntar-se a esta aliança). Portanto, Washington está formando uma extensão da Otan na região da Ásia-Pacífico, direcionada contra a China. Não há dúvidas quanto a isto. E não se vence uma guerra contra a China. É um país com uma população de 1,4 bilhões de pessoas, com um número significativo de forças, tanto convencionais como estratégicas. Por isso, com este confronto entre a Otan e os EUA, de um lado, e a China, do outro, estamos num cenário de terceira guerra mundial. E toda a gente vai perder esta guerra. Qualquer pessoa com um entendimento mínimo de planejamento militar sabe que este tipo de confronto entre superpotências – incluindo o Irã, que é uma potência regional no Médio Oriente, com uma população de 80 milhões de pessoas – poderá levar-nos a uma guerra nuclear. E digo isto porque os EUA e os seus aliados implementaram as chamadas armas nucleares tácticas – mudaram o nome das bombas e dizem que são inofensivas para os civis, o que é uma grande mentira.

ODiário.Info – Mentira porquê?

Michel Chossudovsky – Está escrito em todos os documentos que a B61-11 [arma nuclear convencional] não faz mal às pessoas e planeiam usá-la. Tenho examinado estes planos de guerra nos últimos oito anos, e posso garantir que estão prontos a ser usados e podem ser acionados sem uma ordem do presidente dos EUA. Olhe para o que eles designam “Nuclear Posture Review” de 2001, um relatório fulcral que integra as armas nucleares no arsenal convencional, sublinhando a distinção entre os diferentes tipos de armas e apresentando a noção daquilo que chamam “caixa de ferramentas”. E a caixa de ferramentas é uma coleção de armas variadas, que o comandante na região ou no terreno pode escolher, onde estão estas B61-11, que são consideradas armas convencionais. Se quiser posso fazer uma analogia, é a mesma coisa que dizer que fumar é bom para a saúde. As armas nucleares não são boas para a saúde, mudaram o rótulo e chamaram–lhes bombas humanitárias, mas têm uma capacidade destruidora seis vezes superior à de Hiroxima.

ODiário.Info – Mas a maior parte das pessoas não parece consciente da gravidade do cenário…

Michel Chossudovsky – A ironia é que a terceira guerra mundial pode começar e ninguém estará sequer a par, porque não vai estar nas primeiras páginas. Na verdade, a guerra já começou no Irã. Têm forças especiais no terreno, instigaram todo este tipo de mecanismos para desestabilizar a economia iraniana através do congelamento de bens. Há uma guerra da moeda em curso – isto faz parte da agenda militar. Desestabilizando-se a moeda de um país desestabiliza-se a sua economia, bloqueiam-se as exportações de petróleo, e isto antecede a implementação de uma agenda militar. Se eles puderem evitar uma aventura militar contra o Irã e ocupar o país através de outros meios, fá-lo-ão. É isso que estão a tentar neste momento. Querem a mudança de regime, o colapso das petrolíferas, apropriar-se dos recursos do país, e têm capacidade para fazer isto tudo sem uma intervenção militar, embora alguma possa vir a ser necessária. Mas o Irã é considerado uma das maiores potências militares da região e basta olharmos para as análises da sua força aérea, a sua capacidade em mísseis, as suas forças convencionais que ultrapassam um milhão de homens (entre ativo e reserva), o que permite que de um dia para o outro consiga mobilizar cerca de metade, ou até mais. Tendo em conta estes números, os EUA e os seus aliados não conseguem vencer uma guerra convencional contra o Irã, daí a razão pela qual estão a tentar fazer a guerra com outros meios, e um desses meios é o pretexto das armas nucleares.

ODiário.Info – Acha que o Ocidente pode lançar um ataque preventivo contra o Irão mesmo sem provas?

Michel Chossudovsky – Claro que sim! Olhe para a história dos pretextos para lançar guerras. Olhe para trás, para todas as guerras que os EUA começaram, a partir do século XIX. O que fazem sistematicamente é criar aquilo que chamamos incidente provocado para começar a guerra. Um incidente que lhes permite justificar o início de um conflito por motivos humanitários. Isto é muito óbvio. Em Pearl Harbor, por exemplo, sabe-se que foi uma provocação, porque os EUA sabiam que iam ser atacados e deixaram que tal acontecesse. O mesmo se passou com o incidente no golfo de Tonkin, que levou à guerra do Vietnã. E agora são vários os pretextos que emergem contra o Irã: as alegadas armas nucleares são um, outro é o alegado papel nos atentados 11 de Setembro, pois desde o primeiro dia que acusam o país de apoiar os ataques, a afirmação mais absurda que podem fazer, pois não existem quaisquer provas. Mas os media agarram nestas coisas e dizem “sim, claro”.

ODiário.Info – Pode explicar às pessoas de uma forma simples a relação entre guerra contra o terrorismo e batalha pelo petróleo?

Michel Chossudovsky – A guerra contra o terrorismo é uma farsa, é uma forma de demonizar os muçulmanos e é também a criação, através de operações em segredo dos serviços secretos, de brigadas islâmicas, controladas pelos EUA. Sabemos disso! Estas forças, ligadas à Al-Qaeda, são uma criação da CIA de 1979. Por isso a guerra contra o terrorismo é apenas um pretexto e uma justificação para lançar uma guerra de conquista. É uma tentativa de convencer as pessoas de que os muçulmanos são uma ameaça e de que estão a protegê-las e para isso têm de invadir países perigosos, como o Irã, o Iraque, a Síria e a Coreia do Norte, que perdeu 25% da sua população durante a Guerra da Coreia, mas, no entanto, continua a ser tida como uma ameaça para Washington. É absurdo! Os americanos são um pouco como a inquisição espanhola. Aliás, piores! O que mais me choca é que os EUA conseguem virar a realidade ao contrário, sabendo que são mentiras e mesmo assim acreditando nelas. A guerra contra o terrorismo é uma mentira enorme, mas todas as pessoas acreditam e o mesmo se passava com a inquisição espanhola – ninguém a questionava. As pessoas conformam-se com consensos e quem assume a posição de que isto não passa de um conjunto de mentiras é considerado alguém em quem não se pode confiar e provavelmente perderá o emprego. Por isso esta guerra é contra a verdade, muito mais séria que a agenda militar. Contra a consciência das pessoas – parece que ninguém está autorizado a pensar. E depois vêm dizer-nos “Ah, mas as armas nucleares são seguras para os civis”. E as pessoas acreditam.

ODiário.Info – Será Israel capaz de atacar Irã sem o apoio dos EUA?

Michel Chossudovsky – Não. Eles podem enviar as suas forças, por exemplo para o Líbano, mas o seu sistema está integrado no dos EUA e, como o Irã tem mísseis, têm de estar coordenados com Washington. É uma impossibilidade em termos militares. Em 2008, o sistema de defesa aérea de Israel foi integrado no dos EUA. Estamos a falar de estruturas de comando integradas. Quer dizer, Israel pode lançar uma pequena guerra contra o Hezbollah ou até contra a Síria, mas contra o Irã terá de ser com a intervenção do Pentágono. Embora tendo uma fatia significativa de militares, Israel tem uma população de 7 milhões de pessoas e não tem capacidade para lançar uma grande ofensiva contra o Irã.

Fonte: ODiário.info


*Sara Sanz Pinto é jornalista

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Instituto dos Advogados Brasileiros - III Ciclo de Conferências




III Ciclo de Conferências

Filosofia do Direito

Inscrição gratuita!

Programação

Dia 20/04/12 - O DIREITO E OS DESAFIOS DA TÉCNICA
Palestrante: Prof. Aquiles Cortes Guimarães

Dia 04/05/12 - A ESTRUTURA DOS PRINCÍPIOS
Palestrante: Prof. Luiz Dilermando de Castello Cruz

Dia 11/05/12 - FENOMENOLOGIA DA PRETENSÃO E DA AÇÃO
Palestrante: Prof. Luiz Claudio Esperança Paes

Dia 18/05/12 - A NATUREZA JURÍDICA DO ESTADO DE EXCEÇÃO
Palestrante: Profª. Margarida Prado

Dia 25/05/2012 - DIREITO, ÉTICA E TÉCNICA
Palestrante: Prof. Guilherme Krueger


Público-alvo: Advogados, Acadêmicos de Direito, Profissionais de Nível Superior

Concedidas 2 horas de estágio aos estudantes de Direito pela OAB/RJ
para cada dia deste evento.


Coordenação Acadêmica:
Prof. Aquiles Cortes Guimarães - UFRJ

Vagas limitadas. Confirme logo sua participação.


Local: Plenário do IAB
Av. Marechal Câmara, 210 -5º Andar - Castelo - Rio de Janeiro/RJ

Informações: www.iabnacional.org.br
Tel: 2252-4538 /2509-4951

terça-feira, 1 de maio de 2012

Da (in)constitucionalidade do delito de tráfico de drogas






Por Roberto Luiz Corcioli Filho*


Como se sabe, o controle de constitucionalidade das leis realizado pelo Judiciário em nada interfere no mecanismo democrático que atribui aos legisladores eleitos pelo povo a incumbência de, por exemplo, criar tipos penais. Em tal controle jurisdicional não se faz um juízo de conveniência política acerca de uma decisão legitimamente tomada pelo legislador.

Adotada tal premissa, e tomando-se como objeto de estudo o delito de tráfico de drogas, tem-se que se trata de analisar, conforme explicitado a seguir, se o tipo penal em questão vai ou não de encontro ao princípio da ofensividade, se se mostra legítima ou não a tipificação da conduta daquele que apenas pode ser tido como uma ameaça à segurança pública na medida em que sua atividade permanece sendo considerada ilícita pela sociedade. Ou seja, ao contrário de outras realidades fáticas que trazem em si uma carga de ofensividade aos indivíduos e à sociedade, tal como ocorre com o furto, o roubo, o homicídio, o estupro, dentre outros, no caso do tráfico, as consequências deletérias de algumas de suas modalidades, no que diz respeito à corrupção policial, porte de armas e violência, por exemplo, são fruto não de sua própria essência, mas justamente de sua criminalização.

Um homicídio continuará a ser um ato extremamente reprovável – por ofender um direito de terceiro, imediatamente (sua vida), bem como o direito de toda a comunidade, mediatamente (paz social) – ainda que, por absurdo, viesse a ser descriminalizado.

Direito não se confunde com Moral, bem como com a Ética.

Porém é nesta última que um Direito calcado na dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição) deve buscar inspiração para que a disciplina da convivência humana encontre legitimação em valores universais.

Voltando-se às condutas tipificadas pelo art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, por exemplo, tem-se que, se buscarmos a sua razão de ser na proteção à saúde pública, constataremos que o crime em questão, de fato, não se sustenta.

No limite, ao refletirmos sobre as possíveis ou prováveis consequências deletérias de determinadas condutas privadas, chegaremos à conclusão de que diversas ações aparentemente inofensivas deveriam ser criminalizadas, o que certamente ofenderia não apenas os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, como também da ofensividade.

E para o caso ora em análise, o critério parece estar justamente neste último.

Em primeiro lugar, evidente que o uso de droga é uma atividade potencialmente nociva ao próprio usuário. Porém, impossível não fugir do clichê que diz que nenhum traficante obriga quem quer que seja a adquirir e consumir os seus produtos.

Sustentar que muitos dos usuários, por terem se tornado viciados, passam à condição de vítimas dos traficantes, pois já não teriam o necessário discernimento a respeito de seu hábito de consumo, a par de muitas vezes não corresponder à realidade, uma vez que pesquisas indicam que “dependentes conservam algum grau de controle sobre a continuidade do uso”, sim, conforme relatado por Hélio Schwartsman em texto publicado na edição de 13 de janeiro de 2012 do jornal Folha de S. Paulo (Cacofonia mental, A2), acaba esbarrando na singela observação de que não se criminaliza a venda de álcool ainda que esta substância, como se sabe, seja também apta a gerar dependência e causar prejuízos à saúde do consumidor[1].

Mais além. O consumo de tabaco, assim como o das drogas ilícitas – segundo defendem alguns –, não encontra um nível seguro sob o ponto de vista da saúde humana. Porém, parece ser consenso (ainda, pelo menos – dada a onda moralista que parece estar assolando o planeta nos últimos anos) que não se poderia criminalizar o comércio de tabaco, sob pena de se ferir o direito individual (da livre determinação de seu modo de vida) daquele que opta por consumi-lo.

O filósofo Hélio Schwartsman, em sua coluna no jornal Folha de S. Paulo de 23 de dezembro de 2011 (Casas de apostas, A2), discutindo a liberação do jogo de azar no Brasil, sustenta que “assim como o alcoólatra e o diabético, que excedem os 10% da população adulta, não podem pretender eliminar todos os bares e docerias do planeta, a existência de uma fração demográfica com propensão para transtornos de impulso não recomenda a proibição de um ramo inteiro de atividade, que gera empregos, renda e atrai turistas”.

Na sua conclusão, observamos que a questão do tráfico é de toda parecida com a do jogo (e não apenas nas consequências deletérias advindas de suas criminalizações, tal como a corrupção policial evidente e insanável observada cotidianamente, a violência pela busca de territórios de influência em relação a uma atividade clandestina, sem falar na questão tributária): “no fundo, a questão diz respeito aos limites da interferência do Estado sobre a vida do cidadão. Creio que o poder público só deve se valer de seu direito de proibir em situações extremas, ou seja, quando há riscos reais e desproporcionais para terceiros”.

De fato, “se o mal resultante da ação fica circunscrito à própria pessoa (torrar todo o patrimônio num cassino) ou está dentro dos limites discricionários facultados a cada indivíduo (ficar doente por fumar), não compete ao Estado senão orientar, oferecendo a melhor informação disponível e, se for o caso, tratamento”.

O mesmo articulista, em texto publicado na edição de 4 de novembro de 2010 do citado diário (O Plebiscito da maconha, A2), sustenta algo essencial dentro do conceito de sociedade: “o que me faz pender definitivamente para a liberação [das drogas ilícitas], mais do que considerações epidemiológicas, é a convicção filosófica de que existem limites para a interferência do Estado na vida do cidadão. Eu pelo menos nunca firmaria um contrato social no qual abriria mão de decidir o que posso ou não ingerir. Esse é um direito que, creio, vem no mesmo pacote do da liberdade de ir e vir e dizer o que pensa”.

Em resumo, é absolutamente ilegítima a intervenção do Estado sob o propósito de proteger quem quer que seja de uma conduta autolesiva[2].

Mas ainda que pensássemos acerca das consequências do tráfico em relação a terceiros (que não aquelas que são advindas justamente de sua criminalização, conforme notado supra), sendo elas os prejuízos ao sistema de saúde, aos familiares e amigos dos viciados, bem como em relação a eventuais terceiros atingidos por condutas irresponsáveis dos que se encontram sob o efeito de drogas, tem-se que o delito não se sustentaria.

Quanto à saúde pública, concluindo-se não ser razoável que o Estado interfira na vida do cidadão estipulando quais substâncias ele pode optar por consumir[3], conforme analisado supra, resta aplacar as consequências ao sistema de saúde mediante um mecanismo bastante singelo – e bem conhecido das autoridades deste país que ostenta uma das maiores cargas tributárias do mundo. Assim, resolver-se-ia um problema sem que o direito penal – que é informado pelos citados princípios da intervenção mínima, subsidiariedade e da fragmentariedade – tivesse que ser usado como a solução de todos os males que nos afligem – o que, infelizmente, não é muito usual no Brasil. Isso sem falar que, novamente, o princípio da ofensividade seria atingido ao se pensar na saúde pública como bem jurídico tutelado pelo delito que visa coibir o tráfico, na medida em que os danos ao sistema de saúde não são decorrência necessária e invariável de todo e qualquer consumo de droga – sem falar que haveria situações nas quais os usuários não procurariam o sistema público. Assim, seria o tipo em questão de um inadmissível perigo abstrato[4].

E em relação aos danos marginais do tráfico – que não aqueles que são ínsitos a sua condição de conduta ilegal, frisa-se, como as milhares de mortes de jovens em disputas entre traficantes ou entre estes e policiais, por exemplo –, aqueles relacionados notadamente aos familiares e amigos dos que acabam sucumbindo ao vício, tem-se que não diferem em relação ao álcool e também, em alguma medida, ao tabaco, de modo que a criminalização permaneceria injustificada sob este aspecto.

O mesmo raciocínio pode ser também traçado em relação aos danos potenciais a terceiros em razão de condutas inconseqüentes dos que se encontram sob efeito de drogas ilícitas. Dirigir embriagado causando perigo concreto de dano à integridade física de outrem é e deve mesmo ser considerado delito como forma de coibir sua prática e os seus possíveis resultados danosos. A substituição do álcool por uma droga ilícita de efeitos análogos em nada altera a situação. Consumir álcool de modo responsável, sem criar problemas para quem quer se seja (a não ser para o próprio consumidor, eventualmente), continua sendo lícito. Tal em nada deveria diferir em relação às drogas ainda ilícitas.

Garantir ao cidadão o direito de determinar-se é também saber conviver com as suas consequências, controlando-as proporcionalmente e na medida em que ferirem concretamente bens jurídicos de terceiros – ou ao menos indicarem um perigo concreto, ainda que indeterminado, de ofensa a tais bens[5]. É o preço a se pagar pelo respeito ao direito de liberdade.

Pois bem.

Fora tudo o que se analisou acima, tem-se que a “guerra contra o tráfico” é algo evidentemente perdido. Nenhuma nação do mundo foi capaz de vencê-la. O que a criminalização da venda e do uso de certas substâncias provoca, conforme já se indicou, não é certamente a sua efetiva restrição, mas sim a corrupção policial, a morte, ou ao menos a perenização da marginalização, de milhões de jovens, e o dispêndio de incalculáveis quantias públicas em todo um aparato repressivo e judicial que não é e nunca será capaz de atender toda a demanda – valores que poderiam ser mais bem empregados em saúde, educação, moradia (o que refletiria certamente na formação de cidadãos mais preparados para as escolhas a serem tomadas em suas vidas, inclusive acerca do que consumir ou não).

Mas, nada obstante o convencimento em relação a todos esses pontos jurídicos e sociais a indicarem não apenas o desacerto da criminalização da venda e do uso de drogas, mas também a sua própria confrontação com a Constituição, tem-se que o presente posicionamento teórico não se sustenta, por ora, ao ser submetido à prática, em razão do que se expõe a seguir.

A declaração de inconstitucionalidade em controle difuso por alguns poucos julgadores que eventualmente comunguem das ideias aqui desenvolvidas, por se tratar de uma questão de altíssima implicação social, geraria imensa insegurança jurídica nas respectivas localidades de atuação de tais magistrados – o que parece indicar que, em tal tema (e de modo absolutamente excepcional), apenas o controle concentrado mostrar-se-ia legítimo, conforme esta ponderação de valores fruto das inter-relações da teoria com a prática. Mas é preciso ir ainda além.

É certo que decisões isoladas pela inconstitucionalidade do delito de tráfico não obteriam aquelas que seriam as naturais consequências da descriminalização formal: a regularização da atividade, sua fiscalização e controle por parte do Estado – que, ainda vinculado estritamente à vedação formal da lei, não poderia agir no sentido de evitar tudo aquilo que se espera com a decisão política de afastar o tráfico de drogas da ilegalidade, tal como a expressiva diminuição da corrupção policial neste campo, bem como da violência gerada pelo embate de traficantes (na imensa maioria jovens excluídos) com policiais (inclusive com prejuízos humanos para tais trabalhadores) ou entre grupos rivais, dentre outros.

Mas também o controle concentrado não seria suficiente para se alcançar efetivamente os benefícios almejados com a descriminalização promovida pela via legislativa – já que não também não implicaria em uma necessária regulamentação da atividade por parte do Estado, por exemplo.

Não é preciso muito esforço para se concluir que a descriminalização deve, necessariamente, caminhar junto com as já mencionadas medidas a serem tomadas pelo Estado para manter sob controle tal área – tal como ocorre nas políticas aplicadas ao comércio de álcool e tabaco (com restrições na divulgação comercial dos produtos, sua vedação a crianças e adolescentes, etc).

Ademais, inegável que a descriminalização por meio de uma decisão política a ser tomada na órbita legislativa seria dotada de uma maior carga de significado democrático – fator de suma importância também a ser considerado.

Portanto, tem-se que se mostra mais razoável aguardar-se a maturação das discussões democráticas a respeito, inclusive (mas não exclusivamente) dentro das respectivas casas legislativas, mantendo-se, pelas razões expostas, o entendimento pela constitucionalidade do tipo em questão até que, finalmente, a sociedade se dê conta de que não será investindo seus esforços no combate a algo que já deu sinais de ser invencível que irá alcanças melhores resultados do que aqueles que desastrosamente nos são expostos diariamente em realidades como a da cracolândia e de milhares de outras dramáticas situações vividas por muitas famílias espalhadas por todo o país.


[1] Conforme notícia publicada no jornal Folha de S. Paulo (Álcool provoca mais prejuízos que crack, heroína e maconha, 02.11.2010, C7), “o álcool é uma droga mais perigosa do que o crack e a heroína e três vezes pior do que a cocaína e o tabaco, de acordo com pesquisadores do Comitê Científico Independente para Drogas do Reino Unido. Os pesquisadores classificaram as drogas levando em conta danos causados aos usuários e a terceiros, a curto e a longo prazo. Numa escala de 0 a 100, o álcool aparece com 72 pontos, seguido pela heroína (55) e o crack (54). Algumas outras drogas avaliadas foram as metanfetaminas (33), cocaína (27), tabaco (26), anfetaminas (23), maconha (20), ecstasy (9) e esteroides anabolizantes (9). Segundo a Organização Mundial da Saúde, os riscos associados ao álcool causam 2,5 milhões de mortes por ano”.
[2] Nesse sentido, vide a Apelação Criminal 993071265373, TJ/SP, Relator(a): José Henrique Rodrigues Torres, Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal C, Data do julgamento: 31/03/2008.
[3] Neste ponto, poder-se-ia relembrar a existência de drogas lícitas, tão ou mais nocivas que as ilícitas. Mas basta pensar no consumo desmedido de gordura animal ou no sedentarismo – sim, a prosperar o fundamento de que é legítima a atuação repressiva do Estado (na órbita penal) com vistas à redução dos gastos públicos com saúde, poder-se-ia pensar na obrigatoriedade da prática de exercícios físicos, sob pena de um delito omissivo de perigo abstrato.
[4] Nesse sentido, ao classificar o crime em questão, Guilherme de Souza Nucci, Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, 2ª ed, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2007, pp. 314-315, indica-o como sendo de perigo abstrato, sendo que para o autor o bem jurídico tutelado seria a saúde pública.
[5] Luiz Flávio Gomes, Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto, Comentários às Reformas do Código de Processo Penal e da Lei de Trânsito, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2008, pp. 377/378, analisando o delito de embriaguez ao volante, sustentam que “uma forma de se proteger esses bens jurídicos consiste em exigir como resultado da conduta um perigo concreto para pessoa concreta – perigo concreto determinado (isso era o que ocorria com a anterior redação do art. 306). Uma outra forma antecipada, ainda válida, consiste em punir penalmente o sujeito que coloca em risco a segurança viária (isso significa, na dogmática, lesão ao bem jurídico coletivo e, ao mesmo tempo, perigo concreto indeterminado para os bens jurídicos pessoais). É o meio termo mais adequado. A forma extremada, que constitucionalmente está vedada ao legislador, consiste em valer-se do perigo abstrato (que é uma posição absolutista, autoritária, que fere o princípio da ofensividade)”.

*Roberto Luiz Corcioli Filho é Juiz de Direito no Estado de São Paulo, membro da Associação Juízes para a Democracia – AJD.



Modelo repressivo de combates às drogas se esgotou


Modelo repressivo de combates às drogas se esgotou, diz presidente da Fiocruz


Cada vez mais líderes latino-americanos pedem a regularização das drogas


Diversos líderes da América Latina têm se unido para propor a descriminalização das drogas como uma política global e opção alternativa ao modelo repressivo apoiado pelas Nações Unidas.

O exemplo mais recente é o do presidente da Guatemala, Otto Pérez Molina. Ele defendeu um novo caminho em artigo no diário britânico The Guardian por acreditar que os mercados globais destas substâncias não podem ser erradicados.

Segundo ele, a sociedade não acredita que o álcool ou o tabaco possam ser retirados de circulação, “mas de alguma forma supomos ser uma medida correta no caso das drogas.” Molina lembra que a repressão não diminuiu o consumo – e cita o fato de a produção ter evoluído e o tráfico, se espalhado.

Em entrevista a CartaCapital, Paulo Gadelha, presidente da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia (CBDD), diz acreditar que o atual posicionamento dos políticos latino-americanos sobre o tema tem origem na constatação de que a guerra às drogas é ineficaz, além de gerar problemas paralelos.

“Há um aumento impressionante de pessoas em prisão em vários países, inclusive nos EUA. Lá os volumes de recursos para o sistema prisional estão se tornando superiores aos de educação. E isso ocorre por não se reconhecer as distinções fundamentais entre o circuito do tráfico e o consumidor”, diz o médico e doutor em saúde pública.

Segundo o presidente da Fiocruz, figuras relevantes na política de guerra às drogas de Bolívia, Inglaterra e EUA estão “revendo radicalmente a estratégia e reconhecendo o seu fracasso”. “É um novo momento de possibilidade de revisão de uma medida comprovadamente incorreta. Insistir nesse processo levará apenas a mais distorções e não atacará as causas do problema.”

Gadelha ainda destaca que a CBDD defende apenas a descriminalização do usuário, com o uso das drogas ainda proibido, e o debate aberto no Brasil. “Na saúde pública, entendemos que a maneira de se preparar as pessoas não é pela repressão, porque ninguém em sã consciência imagina a existência de um mundo sem drogas, o que inclui remédios.”

Leia abaixo a íntegra da entrevista:

CartaCapital – O presidente Molina, da Guatemala, defendeu abertamente uma política global de regulamentação das drogas, pois os mercados globais destas substâncias não poderiam ser erradicados. Como o senhor analisa esse cenário?  

Paulo Gadelha – Atualmente existe muito mais vocalização e reconhecimento de que a guerra às drogas mostrou-se ineficaz. Todos os indicadores do mercado de drogas, o processo de violência e formas diferentes como se deu em espaços nacionais – na América Latina, em grande parte, associada à violência e controle de territórios-, durante esse período tiveram números crescentes do volume de droga consumida e comercializada. Há também um aumento impressionante de pessoas em prisão em vários países, inclusive os EUA, por causa das drogas. Lá os volumes de recursos para o sistema prisional estão se tornando superiores aos de educação e outros sistemas sociais. E isso ocorre por não se reconhecer as distinções fundamentais entre o circuito do tráfico e o consumidor. A repressão deveria ser substituída pelo entendimento de que essa é uma questão de saúde pública e tem que ser tratada sem estigmatização.

A discussão precisa ser acompanhada de evidências científicas e estudos que possam demonstrar as bases desse tipo de política e o posicionamento da sociedade em relação às drogas ilícitas de forma tão diferente às licitas (caso do álcool, tabaco e psicotrópicos), que também possuem um nível de impacto na saúde e gestão pública. Há uma quantidade imensa de produtos considerados legais capazes de gerar danos significativos à saúde pública e a maneira como se enfrenta esses problemas é muito distinta. Em um caso, se cria um tabu que marginaliza os necessitados de tratamento e os impede de chegar às estruturas que venham a ser disponibilizadas pelo Estado, porque a criminalização e o estigma têm um efeito nos dependentes de drogas e também atinge a estrutura e os profissionais de saúde, que muitas vezes veem essas pessoas como marginais.

CC – A regulamentação defendida pelo presidente da Guatemala é uma saída a ser considerada?  

PG – É preciso tratar de modo diferente as drogas com efeitos e repercussão distintas. Não se pode lidar da mesma forma com a maconha e o crack. A maconha é uma das drogas mais vendidas e consumidas e gera aumento de população carcerário, porque não existe regulamentação para colocar em prática o que é definido por lei: a não criminalização de usuários. Esse processo significa regular a quantidade de droga permitida por usuário e o que qualifica tráfico. A posição consensual na Comissão é fazer a despenalização do usuário, ainda a considerar o uso destas substâncias proibido. Isso significa penas mais administrativas ou formas de serem induzidos a tratamento e acompanhamento. Por uma série de situações conjunturais do Brasil e da forma como se debate timidamente o assunto, defendemos primeiro que haja uma debate aberto assim como ocorreu com a Aids e o tabaco. Quando os casos de Aids se tornaram um problema de saúde pública, o Brasil tratou o tema com toda a sociedade e não apenas junto ao público alvo da doença. Com isso veio a defesa do uso da camisinha e as políticas de redução de danos para usuários de drogas injetáveis.

CartaCapital – Segundo Molina, a sociedade não acredita ser possível extinguir álcool e tabaco, que são nocivos à saúde, mas supõe que essa política se aplique às drogas. Como o senhor analisa essa visão social tão distinta para problemas clinicamente semelhantes?

PG – O primeiro passo é se discutir o problema no âmbito das políticas públicas, sociedade e grupos jovens. Na saúde pública, o fundamental é que as pessoas desenvolvam capacidades de lidar com qualquer risco. Isso é feito com informação e promoção à saúde nos grupos sociais em que se sentem apoiados. Os riscos são de natureza muito distinta, envolvem alimentação, bebida, etc. A pessoa precisa desenvolver a capacidade de lidar com os riscos e ter flexibilidade e saber quando aquilo pode se tornar ingovernável em sua saúde. Mas para isso é preciso abrir uma discussão mais ampla. Na saúde pública entendemos que a maneira de se preparar as pessoas não é pela repressão, porque ninguém em sã consciência imagina a existência de um mundo sem drogas, o que inclui remédios. A regulação, a maneira de lidar com o comércio e produção deve ser diferente para cada droga, mas não se pode criminalizar o usuário, porque ele é vítima.

CartaCapital – O senhor acredita que os países estão dispostos a analisar o tema deixando de lado visões ideológicas?

PG – Ao longo dos trabalhos da comissão, tivemos pessoas que desempenharam papel relevante na guerra às drogas, responsáveis por essa política na Bolívia, Inglaterra e EUA, que mesmo tendo acreditado nesse processo em um devido momento, estão revendo radicalmente a estratégia e reconhecendo seu fracasso. Temos manifestações de países não produtores e não grandes consumidores, mas onde as drogas representam problemas significativos, e também a fala de países que sofreram de forma intensa as consequências do processo do tráfico no âmbito social, a pedir que essa política [de repressão] mude. É um novo momento de possibilidade de revisão de uma medida comprovadamente incorreta. Insistir nesse processo levará apenas a mais distorções e não atacará as causas do problema.

CartaCapital – Como o senhor analisa a movimentação de importantes líderes internacionais em favor de uma revisão da política de repressão às drogas?

PG – Essas manifestações são fundamentais, pois muito do enfrentamento desse tema exige um posicionamento global. Os países estão comprometidos com convenções internacionais ainda sobre a visão da guerra às drogas, e elas geram obrigações e muitas vezes inibem reforma nacionais. O sistema de circulação e produção de drogas também não é restrito a um Estado, tem um circuito internacional. O avanço deste processo de descriminalização e separação do usuário e traficante, como em Portugal, mostrou resultados positivos. A comparabilidade de mais países aderindo a isso pode ajudar no debate nacional.

CartaCapital – Como o senhor enxerga o posicionamento com maior intensidade de líderes da América Latina?

PG – Há também iniciativas importantes em outras partes do mundo. Apesar de esta manifestação estar ainda no âmbito da América Latina, está tendo ressonância em muitas questões dentro dos EUA, onde vários estados estão discutindo e revendo essas políticas, como também no âmbito da ONU. Figuras importantes estão colocando essa pauta como agenda necessária a ser enfrentada em nível internacional e na ONU. Os países latino-americanos foram objeto de experimento da guerra às drogas de maneira intensa e como uma politica externa definida pela ONU e patrocinada pelos EUA. O combate se deu nestes países com a expectativa de que o problema poderia ser resolvido pela violência. O resultado final foi tão frustrante que levou esses países a reverem suas posições.


Foto: Torben Bjørn Hansen/Flickr

Seminário Memórias do Holocausto








De 7 a 9 de maio - Acesse a programação


A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO está propondo o Seminário Memórias do Holocausto, a ser realizado nos dias 07, 08 e 09 de maio de 2012.




O evento, desenvolvido por iniciativa de vários Professores de Centros (CLA, CCH e CCJP) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, desenvolve-se em parceria com o Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB, em suas duas sedes. No dia 07 de maio de 2012, na Avenida Marechal Câmara, nº 210, 5º andar - Centro, e no dia 08 de maio no Centro Cultural do IAB - Rua Teixeira de Freitas, 05/301, Lapa, voltando no dia 09 de maio a se realizar na sede da Marechal Câmara.  

O Seminário contará com amplo envolvimento da comunidade acadêmica, com a participação de vários Centros da UNIRIO, bem como com palestrantes e organizadores da Universidade Federal Fluminense, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Universidade de São Paulo e Universidade de Brasília, UFRJ E UERJ.

O objetivo central do Seminário é proporcionar debates acadêmicos relacionados ao Holocausto como fato seminal da modernidade ocidental, analisando seus impactos políticos, sociais, econômicos e jurídicos. Trata-se de atividade que congrega os três pilares da Universidade - ensino, pesquisa e extensão -, oferecendo ao público acadêmico e à comunidade em geral a memória que, ao não se apagar, pode nortear as ações presentes.

O Holocausto

Apesar de não ter sido o primeiro genocídio do século XX, o Holocausto - do grego, sacrifício pelo fogo -, levado à frente pelo regime nazista alemão (1930-1945), assumiu estruturas e processos próprios, expondo ao ocidente em escala antes inimaginável seu próprio arsenal de destruição. Em seis anos, de 1939 a 1945, foram exterminados mais de seis milhões de pessoas, dentre elas um milhão e quinhentas mil crianças.

Intelectuais de toda parte o compreenderam inicialmente como a emergência de uma barbárie tipicamente não-moderna, contrária à civilização racional e pacífica que supostamente se desenvolvia em todo o hemisfério ocidental. Em especial a análise dos autores filiados à Escola de Frankfurt inverteu esse diagnóstico, reconhecendo o Holocausto como um genocídio tipicamente moderno, organizado sob a mesma racionalidade industrial que levou a produção em série capitalista aos seus mais altos níveis de produtividade. Por outro lado, da perspectiva política e jurídica, o genocídio foi analisado como um dos componentes do arsenal de uma política irracional de obtenção da adesão das massas que pode ou não ter deitado raízes na Kultur ocidental.

As controvérsias intelectuais sobre os fatores causais do Holocausto são inúmeras e a continuidade dos esforços destinados a compreendê-lo é crucial para o entendimento dos rumos atuais da modernidade. O Holocausto vitimou sistematicamente sobretudo judeus, mas destinou-se a extinguir outras minorias - ciganos e deficientes físicos e mentais -, atingindo também negros, mestiços e homossexuais. Serviu à perseguição política dos comunistas e à discriminação religiosa. Provocou ainda um deslocamento imenso de populações ameaçadas. Valeu-se, sem dúvida, de imensos capitais e conhecimento logístico para a construção de prisões, campos de concentração e de extermínio, vigilância e perseguição.

Com impactos imediatos destruidores em vários âmbitos - famílias, cidades, estruturas políticas e jurídicas, organizações sociais e políticas, bens artísticos -, o nazismo produziu reações. Deu ensejo à criação da Organização das Nações Unidas e à Carta das Nações Unidas, voltada para a defesa de direitos humanos universais; ao Tribunal de Nuremberg, para julgar os crimes de guerra do Nazismo em bases internacionais; provocou a reestruturação do sistema político e jurídico em vários países.

Tais instituições, entretanto, não puderam significar até então a eliminação dos genocídios no mundo ocidental, a inclusão pacífica de outras etnias, culturas, de imigrantes. Também a extensão da modernidade ao hemisfério oriental, contribuindo para a queda de regimes autoritários, não representa qualquer garantia de emancipação humana. Debater o Holocausto, suas memórias, e suas relações com as estruturas de pensamento e institucionais da modernidade é, portanto, central para os rumos do século XXI.

Programação


7 de Maio

10h Solenidade de Abertura

Doutor Daniel Klabin
Doutor Fernando Fragoso, Presidente do IAB
Excelentíssimo Senhor Doutor Luiz Fux, Ministro do STF
Doutora Malvina Tuttman, Coordenadora do Seminário

10:30 Conferência de Abertura: O Insulto do Holocausto

Doutor Arnaldo Niskier, ABL

11:45 Peça O ESPIÃO, de Bertold Brecht

Luciano Maia, CLA/Unirio

13:30 O Direito e o Holocausto

Jackson Grossman, FIERJ/IAB/ANAJUBI, Mediador.
Menelick de Carvalho Netto, Professor Associado, UNB
Argemiro Cardoso Moreira Martins, Coordenador PPGD/UNB
Rogerio Dultra dos Santos, Coordenador PPGDC/UFF

16:00 Apresentação Musical

Violinista Ayram Nicodemo e músicos, UNIRIO

8 de Maio

9:30 Palestras e Exibição de Filme

"Um Desafio Superado: Os atores e o Holocausto", por Jane Celeste Guberfain

Exibição do Filme PEQUENA ANNE, MEMÓRIAS DO CAMPO.

Texto e Direção Geral de Gláucia Flores y Reyes, Ano: 2011, RJ.

Palestra "Trauma e Desestruturação Psíquica", por Sofia débora Levi, UFRJ, CNPIR/CONIB.

13:30 Depoimentos

Roza Rudnik, Aleksander Henriklacks e Samuel Rozenberg.
Sofia Débora Levy, Mediadora

15:30 O Brasil e os Refugiados

Vera Lúcia Bogêa Borges, Historiadora, CP II, Mediadora
Fabio Koifman, Historiador, Professor da UFRRJ
Laura Rónai, Doutora e Professora de Música, UNIRIO
Jeronymo Movschowitz, Historiador, UERJ.

17:00 Conjunto Música Antiga, UFF.

9 de Maio

9:30 Holocausto e Memória

Nelson Kuperman; Randolpho Gomes, IAB. Mediadores
Luís Edmundo de Moraes, Historiador, NEUP/UFRRJ
Katia Lerner, FIOCRUZ
Bernardo Sorj, Sociólogo, UFRJ/CEPS
Michel Gherman, Co-Coordenador NIEJ/UFRJ

14:00 Holocausto e o Diálogo Interreligioso

Paulo Cavalcante, UNIRIO, Mediador
Diane Kuperman
Pe. Jesus Hortal
Babalao Ivanir dos Santos

16:00 Conferência de Encerramento.

Doutor Roberto Kant de Lima, UFF, UGF, Coordenador do INCT-InEAC

17:30 Orquestra Barroca, UNIRIO



Seminário de Direito Eleitoral no IAB



Dia 03/05/2012, às 17:00h
Temas e palestrantes
- Abertura
Dr. Fernando Fragoso - Presidente do IAB
Dra. Ana Teresa Basilio - TRE/RJ
- Tema: Inelegibilidades:
Exmº. Sr. André Fontes - Desembargador Corregedor do TRF2
- Tema: Registro de Candidatura
Exmº. Sr. Marcos Ramayana - Procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Tema: Lei da Ficha Limpa
Exmº. Sr. Maurício da Rocha Ribeiro - Procurador Regional Eleitoral do TRE/RJ

Local: Plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros
Av. Marechal Câmara, 210 / 5º andar - Castelo - Rio de Janeiro - RJ
Inscrições no site:
Tels.: (21) 3513-8217 / 3513-8228
Com atribuição de carga horária pela OAB

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