terça-feira, 12 de maio de 2009

MINISTÉRIO PÚBLICO DESCONTENTE


MINISTÉRIO PÚBLICO DESCONTENTE





Por Antonio Ivan Athié*





A revista eletrônica "Consultor Jurídico" trouxe a público dados de uma pesquisa realizada no âmbito do Ministério Público, a qual revelou que "Promotores e procuradores de Justiça não gostam da atuação do Supremo Tribunal Federal". (clique aqui para acessar a notícia)


Segundo a notícia, na cerimônia para entrega da pesquisa (entrega a quem?), uma procuradora da República, conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público, teria dito que "um dos motivos do resultado pode vir do fato de que o Supremo não estaria tratando o crime com o rigor que merece ser tratado".


Esta afirmação é um despautério. O Supremo Tribunal Federal trata sim o crime com o rigor que merece, haja vista o grande número de habeas-corpus negados, mantendo prisões, ações penais e condenações.


O único fato que deveria descontentar o Ministério Público é a injustiça, que é a violação de princípios.


Reconhecer inexistência de conduta típica criminal, é afastar acusação inidônea que aos montes fez o Ministério Público. É coisa diversa de "não tratar o crime com rigor".


A passionalidade de alguns membros do Ministério Público, notadamente o Federal, fez com que irresponsavelmente oferecessem denúncias aventureiras e ineptas as quais, por medo, por pura covardia institucional, restaram acolhidas em tribunais inferiores, e até em superior, obrigando a intervenção do Supremo Tribunal Federal - que até agora não se deixou contaminar pelo vírus do medo - para correção de rumos, e deferimento aos cidadãos de direitos assegurados constitucionalmente.


Quando ocorre a profícua intervenção do Supremo Tribunal Federal - atualmente atolado em tantos processos exatamente pela equivocada atuação das instâncias inferiores - tenta-se passar a idéia de que há leniência com o crime, quando é justamente o contrário. A idéia, falsa idéia, acaba sendo enfiada goela abaixo de muitos beócios de plantão, que produzem estapafúrdios comentários inseridos em sites de notícias jurídicas, ou em seção de cartas dos leitores de jornais engajados na campanha de desprestígio do Judiciário, denotando-se de alguns desses comentários que certos "doutores" acham mesmo ser a justiça seletiva. É uma ladainha de insinuações, próprias de quem está seriamente incubado por perniciosa facção da mídia, e por ser desprezível nunca teve a "sorte" - nem a coragem - de ter desagradado algum doutorzinho oficial.


Coisas incríveis estão ocorrendo aqui no Brasil.


Aqui, atualmente, o que estamos vendo é a institucionalização da covardia, do medo. Raros já são os juízes que ousam desagradar o Ministério Público, pois sabem que alguns de seus membros, em parceria com a imprensa, podem levá-lo à execração pública, e mais, inseri-lo numa estapafúrdia denúncia por crime de hermenêutica, que com grande probabilidade vingará nos tribunais, até ser cancelada pelo Supremo Tribunal Federal, único que não tem o que seus membros temer, porque jurisdicionados a eles próprios.


Não podemos olvidar que o Supremo Tribunal Federal pode errar, é composto de seres humanos, falíveis como somos todos. Todos, então, corremos riscos de sermos injustiçados, e esta possibilidade não é desprezada pelos perseguidores.


Teme sim, um juiz jurisdicionado a um tribunal regional, desagradar o Ministério Público. É que alguma acusação poderá ser assacada contra ele, por fato qualquer, e lhe causar sérios aborrecimentos. Para tanto basta confecção de um dossiê e elaboração de uma petição. As garantias conferidas aos juízes na Lei Orgânica da Magistratura parece que só são asseguradas no Supremo Tribunal Federal. Julgar, em qualquer instância, tornou-se um ato de perigo. Aqui no Rio, por exemplo, temos até um julgador de segunda instância que, por "coincidência", foi "sorteado" relator de processos movidos pelo Ministério Público envolvendo juízes - quando não escolhido diretamente -, o qual não titubeia, nem ouve os acusados, para deferir vexatórias buscas e apreensões em casas e gabinetes de juízes, instaurações de investigações, de ações penais, enfim tudo que seus antigos colegas requerem. Este "relator" é oriundo do Ministério Público Federal... Assim, vão alguns membros do Ministério Público - que depois encontram guarida na própria instituição - promovendo violações de direitos, conseguindo decisões judiciais fundadas na mais pura covardia institucional.


Já os juízes de segunda instância, de todo o país, são jurisdicionados ao Superior Tribunal de Justiça, auto-intitulado "O Tribunal da Cidadania". E isto, atualmente, é fator de profunda insegurança, dá medo mesmo.


Nesse tribunal, que tem a missão, como os demais, de assegurar direitos a todos os cidadãos, o que se viu amiúde, até intervenção do Supremo Tribunal Federal em dois casos emblemáticos (ocorrida em 12/2005 e 02/2006), foi a total desconsideração de defesas, relatórios omissos, tendenciosos e maliciosos em sessões de "julgamentos", produzidos por relatores também oriundos do Ministério Público, gerando instauração de ações penais sem existir crime algum, e afastamento dos juízes de suas funções, fatos que produziram estrepitosas notícias na imprensa que pretende comandar o país, e com repercussão geral.


Os julgamentos do Supremo Tribunal Federal, cancelando as ações penais indevidamente instauradas no Superior Tribunal de Justiça, e em alguns outros tribunais, é que causam descontentamento em alguns membros do Ministério Público. Mas se não há crime, e mesmo assim se instaura ação penal - que visa impor pena ao cidadão -, chega-se facilmente à conclusão de quem está praticando ilícito - abusando do poder de denunciar - são aqueles que imputam a alguém, e falsamente, fato que não é crime, e quem - desviando-se de dever funcional - quiçá movido por algum interesse subalterno, por covardia ao menos, age para ser instaurada indevida persecução criminal. É como cobrar de alguém valor que não deve, é como extorquir alguém, é, na verdade, ação hedionda que merece o repúdio de todos.


Mas o repúdio, quando há, é acanhado, mas não o é o anúncio da insatisfação de alguns membros do Ministério Público com as decisões do Supremo Tribunal Federal que cancelaram ações penais, por não existir crime algum. Não poderiam, claro, ficar satisfeitos com o estancamento de algumas verdadeiras molecagens que viram prosperar em outras instâncias, por pura covardia, mal que, felizmente, não tem assolado os Ministros do Supremo Tribunal Federal - que até podem errar em boa fé - mesmo em tendo alguns setores da mídia trabalhado arduamente para isto.


Atualmente se procura inverter valores, no âmbito da Justiça. Já não é o acusador quem tem de provar a acusação, mas o acusado quem tem de provar inocência. O fiscal da lei, que é o Ministério Público, e que deve velar pela absoluta legalidade, está contaminado por pessoas que em tudo enxergam crime, que criam crimes, que aliados à imprensa promovem divulgação de investigações que nem começaram ainda, denunciam sem existir crime, agindo passionalmente, sem equilíbrio algum, visando a condenação a qualquer custo daqueles que podem atrapalhar suas perseguições, representando ameaça aos que não se vergarem aos miseráveis desejos de alguns. Alguns desses chegaram ao cúmulo de fornecer notícia falsa, divulgada pelo mais visto jornal televisivo, clique aqui para conhecer detalhes. E nada lhes aconteceu por isso, foram até promovidos...


É profunda estultice imaginar-se que no Supremo Tribunal Federal um relator vá omitir dos demais julgadores toda a defesa apresentada num processo, como foi feito, por exemplo, na ação penal 246 no Superior Tribunal de Justiça, cujo relator é oriundo do Ministério Público (atualmente trancada por ordem do Supremo Tribunal Federal, por não existir crime), ou que vá ocorrer total tergiversação e deturpação de fatos, como se deu na ação penal 425 do mesmo Superior Tribunal de Justiça, cujo relator também é oriundo do Ministério Público (ação penal já impugnada no Supremo Tribunal Federal, clique aqui para saber mais).


Neste site, e com riqueza de detalhes, estão historiados e documentados fatos, levando à conclusão de que, realmente, um juiz ter um caso sob apreciação do Superior Tribunal de Justiça, em sua formação atual (excetuando alguns Ministros, verdadeiros e intimoratos juízes) dá medo. Clique aqui para acessar pagina que remete à várias outras, ou pesquise pela página de abertura. Afirmo isto porque nenhuma alegação que fiz, nesse tribunal, foi analisada, levada ao conhecimento dos demais julgadores, culminando com a instauração de duas ações penais sem existir crime algum, uma atualmente trancada por ordem do Supremo Tribunal Federal, e outra já ali questionada. A insegurança, no auto-intitulado "O Tribunal da Cidadania" é tão grande, que vi festejado ministro, de currículo invejável, confundir, no julgamento de embargos de declaração na ação penal 425, coisa julgada com prevenção e com litispendência. Sua nota seria zero se fosse aluno de qualquer faculdade de direito. Mas confundiu o que jamais poderia confundir, simplesmente porque senão teria de estancar a indevida ação penal, instaurada por fatos não criminosos e já sepultados há anos a requerimento de isento membro do próprio Ministério Público Federal. Se nem coisa julgada material teve a força que tem de ter no "O Tribunal da Cidadania", certamente nenhuma outra alegação surtirá efeito algum. Ou seja, não adianta apresentar defesa alguma, se não há nem a segurança da coisa julgada material.


A coisa anda tão esquisita, no âmbito do "O Tribunal da Cidadania", que receberam denúncia até por crime prescrito, instaurando a ação penal 227, prescrição que só foi reconhecida, e a duras penas - depois de mais de ano - e porque o Ministério Público Federal não teve como discordar, em embargos de declaração.


Tanto dá medo tal jurisdição que, recentemente, um ex-governador teve de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (HC 88607) para anular decisão do Superior Tribunal de Justiça que contra ele instaurou ação penal (nº 297), mesmo sem competência, com apenas aparente competência. Tanto dá medo que pouco tempo faz vimos presidente de um tribunal de justiça ser conduzido preso e algemado, sob as potentes lentes das emissoras de televisão, por ordem da mesma ministra relatora da acima citada ação penal nº 227, do auto-intitulado "O Tribunal da Cidadania". Esse fato não encontra a menor justificativa, por mais grave tivesse sido o suposto delito praticado, o qual ainda estava sendo apurado pela polícia e pelo ministério público, e sobre o qual não havia sido ouvido o desembargador preso. Essa ação causou profundo abalo na justiça, como um todo, ao contrário do que se poderia supor. E severo repúdio no Tribunal de Justiça paulista, conforme noticiou a revista eletrônica "Consultor Jurídico" (clique aqui para acessar a notícia). Vejamos trecho da citada matéria:


"“Estão querendo desmoralizar a Justiça Estadual e nós, desembargadores, não temos nenhuma proteção contra o abuso de autoridade promovido pela Polícia Federal nestas operações.” A manifestação é do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Celso Limongi, ao comentar a prisão do presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Sebastião Teixeira Chaves, pela Polícia Federal.


Limongi criticou, na sessão do Órgão Especial da última quarta-feira (6/9), a ação da PF na Operação Dominó, que investiga desvio de recursos públicos em Rondônia. Segundo notícias que correm entre os membros do Colégio Permanente dos Presidentes de Tribunais de Justiça, a do desembargador prisão foi marcada por ilegalidades.


Primeiro porque, depois de revirar a casa do desembargador Chaves com o mandado de busca e apreensão, um policial teria apontado uma arma para a cabeça dele e o levado algemado até o avião que o transportou para Brasília. Depois, ao chegar no avião, o desembargador teria ficado amarrado com uma corda da cintura para baixo. E na prisão, teria ficado três dias sem poder ver a luz do sol.


Depois de narrada a situação, os desembargadores do Órgão Especial resolveram fazer um ofício de apoio ao Colégio Permanente de Presidentes que tomará providências no caso.


O presidente do TJ paulista também acrescentou que a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, não tomou providências para apurar os fatos ocorridos. Eliana é que determinou as prisões no caso. “O nosso colega sofreu um dano irreparável. Não vi nenhum investigado na Operação Sanguessuga ou mensaleiro sair algemado. Tiveram até ministros envolvidos nos escândalos e nada aconteceu.”


Ele diz que os 27 membros do Colégio Permanente planejam uma conversa com a ministra sobre o caso.


O desembargador Maurício Ferreira Leite lembrou das recentes invasões de escritórios de advocacia e citou a manifestação da OAB, que dizia: “será que nós estamos vivendo em um regime que pensávamos ter acabado?” Então, ressaltou que ilegalidades cometidas contra os advogados agora se repetem com a magistratura.


Para o desembargador Ivan Sartori, houve nesta operação uma tentativa de desmoralizar o Judiciário que caracteriza, no mínimo, uma violência muito grande por ter sido feita a prisão desta forma.


O desembargador Teixeira Chaves, que está sendo investigado por desvio de recursos, só obteve Habeas Corpus para responder o processo em liberdade no dia 14 do mesmo mês. A operação investiga corrupção nos três poderes do estado de Rondônia."


Enfim percebe-se que qualquer desembargador pode sofrer as mesmas ilegalidades. Basta um relatório policial, endossado pelo ministério público, e pronto, expede-se ordem de busca e apreensão e de prisão que será, sem a menor sombra de dúvidas, cumprida com enorme satisfação pela polícia, e com ampla divulgação, sem a menor necessidade disso. Eu mesmo tive quebrados meus sigilos fiscal, bancário e telefônico abruptamente, por ordem de ministro do Superior Tribunal de Justiça, oriundo do Ministério Público, sem ter sido ao menos ouvido. Com base em estapafúrdio relatório de suspeita ex-corregedora, desacompanhado de qualquer documento. E nada de irregular, para possível desagrado do ministro, foi apurado com tais quebras (clique aqui para conhecer resultados de ações fiscais instauradas por requisição de procuradores da República).


Fica parecendo que entre alguns há uma tendência em mostrar poder, e acabam dele abusando, presumindo que nada vá lhe acontecer. Enfim, conseguir mandar prender uma alta autoridade, afastá-la do seu cargo, mandar vasculhar sua casa, quebrar seus sigilos, sem existir crime algum, é demonstração de força, de grande poder, que esquece-se passageiro, mas que pode afagar o ego de alguns há tempos carentes de elogios por fatos naturais, e a muitos acovarda.


As instituições não podem nem devem causar medo. A covardia gera covardia. Violência gera violência. E quem "paga o pato" somos todos nós, cidadãos expostos à uma justiça volúvel em certos casos, até certa instância.


Cada um deve cumprir à risca as regras do jogo, sem medo do juiz, e este aplicá-las, sem medo das torcidas, e sem querer agradar a maior delas. E se tiver medo, e por isso adular a uma delas, que largue logo o apito, senão vai estragar a partida, e desvirtuar o resultado.



*Antonio Ivan Athié é Desembargador Federal do TRF2.



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