quarta-feira, 23 de março de 2011

A verdade sobre o auxílio-reclusão (ou o PIG e a propaganda da oposição cretina)


A verdade sobre o auxílio-reclusão

Augusto de Paula*

Em resposta a um desses e-mails que circulam pela internet, acabei tendo a oportunidade de escrever sobre esse tipo de provocação e avançando na discussão tanto no objeto do e-mail quanto fazendo referência a Cesare Bonesana (Beccaria), célebre jurista e filósofo italiano. O e-mail que vem já há algum tempo circulando, diz que o governo do PT criou a bolsa preso. Nele se diz que existe uma bolsa que pode chegar a mais de 3 mil reais para quem vai preso e, ao mesmo tempo, se esquece da vítima e sua família. Quem cria este tipo de e-mail sabe que a mensagem é falsa e não passa de provocação, é daquele tipo que também diz que foi aprovado o fim do 13º salário. Esse tipo de e-mail acaba sempre me provocando dúvida quanto ao verdadeiro objetivo de quem passa ou repassa.

Sei por experiência própria que a luta pelos direitos humanos quase sempre é mal entendida pela população, principalmente pelas vítimas da violência que acreditam que nós defendemos os “direitos humanos” de bandidos e sempre nos esquecemos das vítimas ou de seus familiares como é o caso desse e-mail agora.

Sabemos todos que não existe nada mais amplo e universal do que os “direitos humanos”, nele ou neles se incorporam tudo que possa dizer respeito ao homem, direito a religião, a moradia, a saúde, a liberdade, a nacionalidade, entre tantas outras coisas, ou direitos que, diretamente ou não, se vinculam e são inerentes aos homens – humanidade.

Infelizmente, a área ou setor, se for possível assim se caracterizar, que mais se destaca nesta grande luta é a da violência praticada pelo Estado, através dos seus órgãos de segurança (polícia), daí a pecha de defendermos sempre os “direitos humanos de bandidos” esquecendo-se das suas vítimas e dos seus familiares.

Essa situação ou visão deturpada muitas vezes, ou quase sempre, é instigada e alimentada pela mídia irresponsável e preconceituosa.

Eu, particularmente, me orgulho de pertencer a um grupo que a cada dia fica maior, que é daqueles que lutam, sem medo e de forma intransigente, em defesa dos direitos humanos, mesmo que nem sempre seja assim compreendido.

Hoje, para mim, fica clara a frase de um amigo e companheiro dessa mesma luta. Ele afirma, com propriedade, que essa é a luta que, nos dias de hoje, mais cresce no mundo, e justo por isso devemos transformá-la em uma questão de cultura e não apenas permanecer como sendo mais uma bandeira de luta.

No caso concreto do e-mail, podemos observar que quem o manda, questiona a proteção de quem vai preso, dos seus filhos ou familiares ao receber o tal “auxilio-reclusão”

Veja como é tendenciosa a mensagem encaminhada, não sei por quem, mas que aceitei como uma boa provocação, já que me deu a oportunidade de escrever um pouco a respeito tanto da imprescindível defesa intransigente dos direitos humanos quanto desmistificar essa dubiedade provocada por aqueles que sempre se contrapõem à defesa dos direitos humanos porque vivem na contramão da história.

Quem mandou a mensagem coloca um benefício da Previdência como: primeiro – fosse mais um benefício social, mais uma bolsa do governo atendendo às necessidades de quem foi preso independente da situação social ou mesmo do crime que cometeu; segundo – não esclarece que esse benefício é fruto de contribuições à previdência social do trabalhador que tendo e estando em atividade legal e regular em dado momento acaba por cometer algum crime ou delito que o leva à prisão por força de sentença condenatória.

Nada disso é verdade. O auxilio-reclusão existe sim, há mais 40 anos e é apenas para trabalhadores, regularmente inscritos junto ao INSS e que quando cometem qualquer crime e por ele são condenados, estavam regularmente trabalhando.

Por outro lado, é bom não esquecer que tal benefício existe até por princípio constitucional, artigo 5°, XLV, além do que, o princípio ou concepção da pena como vingança já não existe desde os tempos de Beccaria, alem do que todos sabem que a condenação não pode e não deve ultrapassar a pessoa do apenado. (Para os que não sabem, Beccaria, na verdade, foi um italiano chamado Cesare Bonesana, filho do marquês de Beccaria. Era jurista e filósofo e já no seu tempo se levantou contra os julgamentos secretos e a tortura, esta como forma de se obter prova nos processos criminais. Seus pensamentos foram decisivos na reformulação do conceito do Direito Penal e da legislação da sua época. Beccaria é o autor do festejado do livro “Dei delitti e delle pene” em português “Dos delitos e das penas”, também conhecido como “Pequeno Grande Livro”.)

Da mesma forma, em caso de homicídio, o filho ou filhos da vítima recebem a pensão se à época também contribuía para a previdência.

Portanto, esse benefício do auxilio-reclusão só é devido por força de lei aos que no momento da prisão trabalhavam de forma regular e contribuíam para a Previdência como qualquer outro trabalhador, aqui o benefício do auxilio-reclusão se assemelha ao auxilio doença.

É ainda importante registrar que a premissa deles, dos que criam tais notícias e as divulgam, é a de que quem defende “direitos humanos” defende “bandidos”, mas eles, mais do que qualquer um, sabem que não é verdade.

Finalmente, acredito ser importante afirmar que toda divergência é salutar e importante, tendo em vista que nos permite reafirmar nossos pontos de vista como os nossos compromissos, ou quem sabe modificá-los, quando os argumentos trazidos ao debate nos convencem. Tudo isso faz parte da democracia.

*Augusto de Paula é coordenador da Cajuc (Centro de Assistência Judiciária e Cidadania de Camaçari-Bahia), advogado militante na defesa dos Direitos Humanos e membro e representante de Dounia (Associação Internacional de Tutela dos Direitos Humanos), que tem sua base em Milão- Itália

E a caravana continua passando...

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