EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Congresso promulga PEC dos Vereadores
EC nº 58 prevê retroatividade das regras eleitorais de 2008 e aumento em cerca de 7 mil do número de vagas nas câmaras de vereadores
Congresso promulga PEC dos Vereadores
EC nº 58 prevê retroatividade das regras eleitorais de 2008 e aumento em cerca de 7 mil do número de vagas nas câmaras de vereadores
O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (23/09) a Emenda Constitucional nº 58/09, com base em duas propostas: uma aumenta o número de vereadores do país (PEC 336/09) e outra reduz os percentuais máximos de receita que os municípios podem gastar com a Câmara de Vereadores (PEC 379/09). A Emenda Constitucional nº 58 foi publicada no DOU desta quinta-feira (24/09).
As propostas, ambas do Senado, foram aprovadas em segundo turno nesta terça-feira (22/09) pela Câmara.
A PEC 336 aumenta o número de vereadores dos atuais 51.924 mil para 59.267 mil, recriando 7.343 cargos de vereadores que haviam sido extintos em 2004, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabeleceu o número de vereadores de cada município com base em 36 faixas.
O texto altera o inciso IV do caput do artigo 29 da Constituição federal, instituindo 24 faixas de composição das câmaras de vereadores. A primeira fixa o número de nove representantes para municípios de até 15 mil habitantes, enquanto a última prevê o número máximo de 55 vereadores para cidades com mais de oito milhões de moradores.
A emenda constitucional prevê ainda efeitos retroativos para a composição das câmaras, que passa a valer a partir do processo eleitoral de 2008.
Já para o aumento dos gastos com as câmaras dos vereadores, permanecerá o texto aprovado pelo Senado, mantendo-se a regra atual prevista no artigo 29-A da Constituição, que usa a população como referência para a aplicação dos percentuais. O primeiro texto aprovado pela Câmara, em 2008, mudava a fórmula de cálculo das despesas, que passaria a ser com base na receita anual dos municípios.
No entanto, em vez das atuais quatro faixas percentuais previstas na Constituição, a emenda promulgada divide a população em seis faixas, para ajustar a redução de gastos para o legislativo municipal.
Dos atuais 5.564 municípios brasileiros, a maioria (5.312) tem até 100 mil habitantes. Pela regra atual, podem ser gastos até 8% da receita anual com o legislativo local, que terá, a partir de agora, que limitar suas despesas a 7% das receitas.
As novas regras para gastos das câmaras de vereadores passam a vigorar a partir de janeiro de 2010.
Retroatividade
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, classificou como um "precedente gravíssimo" retroagir a 2008 as regras eleitorais para garantir a possibilidade de posse dos vereadores suplentes. "Retroagir para os atuais mandatos é jogar contra a democracia, pois uma de nossas grandes conquistas foi fixar o Princípio da Anterioridade no que se refere ao processo eleitoral. As regras eleitorais, por sua importância, devem ser conhecidas um ano antes dos pleitos. Jamais, em hipótese alguma, dois anos depois", afirmou Britto.
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