domingo, 23 de maio de 2010

Guerrilha do Araguaia: Brasil no bancos de réus da Comissão Interamericana de Direitos Humanos


A CIDH aPresenta Demanda contra O Brasil perante a Corte INTERAMERICANA da OEA


Washington, DC, 8 de abril de 2009 - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou uma demanda em 26 de março de 2009 perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) contra o Brasil, no Caso No. 11.552, Julia Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia).

O caso está relacionado à detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas, entre membros do Partido Comunista do Brasil e camponeses da região, como resultado de operações empreendidas entre 1972 e 1975 pelo Exército brasileiro a fim de erradicar a Guerrilha do Araguaia, no contexto da ditadura militar no Brasil (1964-1985). Do mesmo modo, relaciona-se com a Lei de Anistia (Lei No. 6.683/79), que foi promulgada pelo governo militar do Brasil, e em virtude da qual o Estado não realizou uma investigação penal com o propósito de julgar e sancionar os responsáveis pelo desaparecimento forçado de 70 pessoas e pela execução extrajudicial de Maria Lucia Petit da Silva, cujos restos mortais foram encontrados e identificados em 14 de maio de 1996. Além disso, o caso trata sobre a figura do sigilo permanente de arquivos oficiais relativos a determinadas matérias, que foi introduzida por meio da Lei 11.111 em 5 de maio de 2005. A submissão do caso à Corte apresenta uma nova oportunidade para consolidar a jurisprudência sobre as leis de anistia com relação aos desaparecimentos forçados e execuções extrajudiciais e à obrigação dos Estados de investigar, processar e sancionar graves violações dos direitos humanos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A CIDH é integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembléia Geral da OEA a título pessoal, os quais não representam seus países de origem ou residência.


Fonte: OEA

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