sábado, 26 de fevereiro de 2011

Em São Paulo Delegados covardes despem escrivã

PM mulher tentou impedir delegado que tirou roupa à força de escrivã



Policial militar feminina disse que delegado queria ver suspeita nua em SP.

Escrivã conta que delegado sorriu ao vê-la nua, diz relatório da Promotoria.



V.F., de 29 anos, se diz traumatizada até hoje com a humilhação a qual foi submetida (Foto: Marcelo Mora/G1)A ex-escrivã de 29 anos se diz traumatizada até hoje (Foto: Marcelo Mora/G1)



Relatório do Ministério Público Estadual revela que uma policial militar chamada por policiais civis para revistar a escrivã suspeita de corrupção em 2009 tentou vistoriá-la no banheiro da delegacia, na companhia de uma guarda-civil metropolitana, sem a presença masculina, mas foi impedida pelo delegado da Corregedoria que comandava a ação.

O documento da Promotoria foi obtido pelo G1. A ex-escrivã, expulsa da corporação, foi despida à força por um delegado da Corregedoria da Polícia Civil e filmada nua pela equipe dele, formada por homens, dentro do 25º Distrito Policial, em Parelheiros, na Zona Sul de São Paulo.

Em seu depoimento, a policial militar disse que o delegado alegou que ele precisava acompanhar a revista, exigindo que a escrivã se despisse na sua frente. A testemunha afirmou que a suspeita se recusou, dizendo que só iria tirar a roupa para mulheres.

Mas o delegado arrancou a calça e a calcinha da escrivã, que ficou nua na frente da policial militar, de uma guarda-civil metropolitana, de uma mulher e de pelo menos quatro delegados. Em seguida, o delegado da Corregedoria mostrou R$ 200 que disse estar com a escrivã e a prendeu. O dinheiro, segundo a acusação, foi pago à escrivã por um suspeito de porte ilegal de arma para favorecê-lo no inquérito.

A testemunha solicitava ao delegado da Corregedoria para fazer a revista pessoal (...) no banheiro existente no local. Porém, o delegado exigia que ela se desnudasse na frente dele. Referido delegado não deixou que a testemunha realizasse a revista pessoal (...) no banheiro porque ele dizia que, por ser o condutor, precisava acompanhar a diligência. Na sala também estava uma guarda-civil metropolitana para auxiliar na diligência e uma outra mulher. Por fim, (...) se jogou no chão e referido delegado a segurou pelas pernas e arrancou as calças dela, arrancando também a calcinha, permitindo que todos vissem seus pelos pubianos”, disse a policial militar em depoimento ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep), que instaurou procedimento para apurar eventual crime de abuso de poder e violação de direitos durante a prisão em flagrante da escrivã.


Vídeo na internet

Recentemente, imagens da ação vazaram na internet, causando mal-estar na cúpula da Secretaria da Segurança Pública do estado. Pelo menos dois documentos foram encaminhados ao secretário da Segurança, Antonio Ferreira Pinto, nos últimos dois anos o alertando sobre esse vídeo no qual o delegado despe a escrivã.

São eles o relatório do Gecep, ao qual a equipe de reportagem teve acesso, e que foi enviado em 28 de agosto de 2009 ao secretário Ferreira Pinto; e um ofício da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo (OAB-SP), enviando cópia da fita com a ação da Corregedoria a ele em 4 de novembro de 2010.

A assessoria de imprensa da SSP foi procurada para comentar a informação de que o Gecep encaminhou o relatório ao secretário, mas não se pronunciou. A respeito do DVD com cenas da ação policial, a secretaria informou que Ferreira Pinto recebeu o conteúdo com as imagens em 22 de dezembro de 2010, mas não as viu, e enviou as cenas à Corregedoria da Polícia, que já havia investigado e arquivado o caso.

O vazamento do vídeo da Corregedoria foi criticado nesta semana pelo governador Geraldo Alckimn (PSDB), que o classificou como “grave”.

Delegados afastados
Após a divulgação da ação em sites e a reprodução dela nas TVs e jornais, o secretário Ferreira Pinto demonstrou indignação com o arquivamento do inquérito da Corregedoria que apurava suposto abuso de poder praticado pelos delegados que fizeram a prisão da escrivã. Na segunda-feira (21), ele determinou o afastamento dos quatro delegados envolvidos. No dia seguinte, foi a vez de ele transferir a delegada Inês Trefiglio Valente do posto de corregedora-geral. Ela chegou a defender os policiais publicamente, ao dizer que eles agiram com “moderação”.

O secretário também determinou a nova instauração de processo administrativo disciplinar na Corregedoria da Polícia Civil para apurar a responsabilidade dos delegados envolvidos naquela ação de 2009.

A equipe da Corregedoria investigava a escrivã por crime de concussão (quando um servidor exige o pagamento de propina). A mulher respondeu a processo administrativo e foi exonerada da Polícia Civil em outubro de 2010.


Arquivamento
No relatório obtido pelo G1, o Gecep pediu para a Promotoria do Fórum de Parelheiros apurar o suposto abuso policial, mas o promotor designado decidiu arquivar o caso em 23 de setembro de 2009. Também informou que foi instaurado inquérito policial na Corregedoria da Polícia Civil e a apuração na então Promotoria de Justiça da Cidadania (substituída hoje pela Promotoria do Patrimônio Público e Social).

Não há que falar em abuso de autoridade por parte do delegado (...), pois à polícia será sempre permitido relativo arbítrio, certa liberdade de ação (...)”, escreveu o promotor que arquivou o caso.
Sobre as imagens a que assistiu, o promotor escreveu que “o clima existente no local dos fatos ficou bem adverso a atuação destes, aliás, muito idêntico àqueles retratados nos filmes, quando policiais são investigados por outros policiais”.

O promotor ainda escreveu que os delegados “agiram, portanto, estritamente no exercício de suas funções policiais”.

Nesta semana, a Promotoria de Justiça instaurou procedimentos para apurar novamente a denúncia de abuso de autoridade praticado por policiais contra a escrivã a partir das notícias veiculadas na imprensa.


Delegados trocam acusações

O documento também mostra trechos de depoimentos dos delegados que eram investigados pelo Ministério Público, bem como da escrivã e de testemunhas.

O delegado-corregedor apontado como o responsável por tirar a roupa da escrivã sem o consentimento dela foi ouvido e alegou que “a ordem para despir (...) partiu do delegado de polícia divisionário, (...). Disse também que não permitiu que as policiais femininas que estavam no local efetuassem a revista pessoal (...) porque não confiou nelas. Por fim, informou que como era ele quem comandava a operação, deliberou que a revista pessoal (...) fosse feita por ele mesmo”.

O então delegado divisionário negou que ele tenha permitido que a revista da suspeita fosse feita por homens e “afirmou que jamais autorizou ou determinou que a escrivã (...) fosse desnuda por policiais do sexo masculino. Autorizou que a revista fosse realizada dentro dos ditames legais, ou seja, por policiais femininas.”

Vídeo gravado pela Corregedoria foi parar na internet  (Foto: Reprodução)Vídeo gravado pela Corregedoria foi parar na internet
(Foto: Reprodução)


Escrivã

No mesmo relatório, o Gecep informa que escrivã lhe contou que o delegado começou a sorrir quando ela ficou nua. “Algemou a depoente, com as mãos para trás, e jogou a depoente no chão e, sem sequer abrir os botões arrancou a calça da depoente. Nisso o dinheiro caiu no chão. Sem necessidade alguma o delegado abaixou a calcinha da depoente, tendo ela ficado com a intimidade exposta. A depoente viu que o delegado de polícia da Corregedoria sorriu enquanto estava desnuda”, escreveu a promotora.

Em entrevista ao G1 na segunda, a ex-escrivã, que não quis ter o nome divulgado, afirmou que se sente humilhada em dobro com a veiculação do vídeo na internet com a cena dentro da delegacia. “É uma dupla humilhação, no dia e agora”, disse a mulher, que preferiu não comentar a acusação.

O advogado da ex-escrivã tenta reverter sua exoneração da Polícia Civil. O inquérito criminal ainda corre na Justiça. A primeira audiência do caso só deverá ocorrer em maio, conforme seus advogados. "Foi um excesso desnecessário. Ela só não queria passar pelo constrangimento de ficar nua na frente de homens", disse o advogado Fábio Guedes da Silveira.


Testemunhas

Ainda no mesmo documento, são mostrados trechos dos depoimentos dos delegados suspeitos do abuso e das testemunhas.

Outro depoimento que chama a atenção é do delegado titular do 25º DP, que tentou defender a escrivã e chegou a responder uma sindicância na Corregedoria por atrapalhar a ação do órgão. De acordo com o delegado de Parelheiros, o delegado da Corregedoria “gritava para que (...) tirasse a roupa dela na frente dele; porém, ela dizia que a revista deveria ser feita por uma policial feminina e não por homens. Havia uma policial militar e uma guarda-civil metropolitana femininas no distrito policial no momento dos fatos”.

O G1 não conseguiu localizar os delegados afastados da Corregedoria pelo secretário, os promotores, a policial militar que prestou depoimento e as testemunhas para comentar o assunto.


Por Kleber Tomaz Do G1 SP

Fonte G1.

2 comentários:

Unknown disse...

Primeiro, está na cara que esse flagrante foi armado.

Segundo, nunca, mas nunca mesmo esses maníacos, tarados, bandidos poderiam ter feito o que fizeram com essa moça...

Fiquei muito triste e revoltado por tudo o que aconteceu com ela...

Imagino se ela fosse minha irmã ou minha namorada e passasse por todo esse constrangimento, todo esse terror psicológico...

Esses caras tem que ser processados, expulsos da polícia e presos por tudo que fizeram ela passar...

PS: Quem defende a atitude desses nojentos não deve gostar de verdade de nenhuma mulher nessa vida...

A CIDADE QUE SANGRA disse...

Caro Prof Moriaty,

Vou colocar minha observação conforme já respondi sobre essa mesma quetão a uma outra pessoa...

Não se trata de que ela estava ou não estava com o dinheiro da alegada propina que teria recebido. Isso é uma questão de prova e é regida pelo rito próprio, estabelecido pelo Código de Processo Penal.

Ou seja, existem regras estabelecidas para a captação da prova e sua introdução no processo.

Quando a autoridade policial ou judiciária atropela algum dos ritos garantidores do devido processo legal, a prova é nula ou anulável e contamina o processo e até outras provas através do que se chama de contaminação dos frutos, um princípio que, embora já minorado em seus efeitos, ainda tem sua utilização.

No caso em questão, não se vê tirarem do bolso da acusada coisa alguma.

O que vemos é um atuar desproposital e indecoroso, contra uma jovem mulher e, depois do absurdo, a apresentação de cédulas que teriam sido encontradas com a acusada...em mãos do delegado de polícia.

Ora, o vídeo não prova que as cédulas (que haviam sido xerocopiadas previamente) estavam com a acusada. O que mostra é o atuar inominável da autoridade policial, despindo a jovem mulher na frente de todos e, pouco depois, apresentando as notas diante da câmera, afirmando que havia encontrado com a acusada. Não vi ele encontrar nada, não vi o vídeo no momento em que ele, o delegado, afirma ter encontrado com ela. Vi na mão dele e as notas... poderiam estar com ele, desde o início.

Não disse que estavam com ele: disse que poderiam estar.

Logo: há dúvida quando ao encontro das notas.

Não há dúvida quanto ao abuso cometido com arbitrariedade, configurando om crime de abuso de autoridade que, este sim, restou plenamente provado no vídeo.

Havia PM e policiais mulheres no local e ela, a acusada, tinha o direito de ser revistada apenas por mulheres, fora do campo de visão de homens.

Claro que qualquer policial feminina que encontrasse as notas declararia isso e, como havia mais de duas no local, uma seria testemunha da outra.

O tal delegado deveria respeitar e assim proceder.

Não o fez por duas razões: ou queria ver mesmo a acusada despida... ou na verdade o dinheiro estava mesmo era com ele, desde o início. Um flagrante “forjado”, como se diz.

Ou então, em uma terceira hipótese: o tal delegado não confiava na policial militar feminina que foi chamada ao local. E nesse caso pergunto: se não confiava em uma policial militar, porque eu deveria confiar nele, na palavra dele?

Não faz sentido.

E assim só resta crer na acusada. Afinal, nesse caso devemos abraçar o princípio in dubio pro reo que expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, quanto a ela, a acusada.

Quanto ao delegado não há dúvida: cometeu o crime de, minimamente, abuso de autoridade.

Posso estar enganado, minha amiga, mas prefiro me enganar absolvendo do que condenando.

Grande abraço!

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