sábado, 20 de fevereiro de 2010

Juiz diz que colegas são coagidos para autorizar grampos. Você sabia?


Juiz diz que colegas são coagidos para autorizar grampos

Por Maria Fernanda Erdelyi

“Os juízes estão constrangidos, coagidos e são grampeados ilegalmente. Os juízes estão com medo.” A afirmação é do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, em depoimento à CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (15/5). Ele chamou atenção para a gravidade do grampo ilegal e o uso de conversa de terceiros como prova para acusação.

“A conversa de terceiros é uma forma cruel de se acusar alguém. Juízes e tribunais têm medo de decidir, tem deixado de assegurar direitos fundamentais do cidadão por causa de conversa de terceiros. Elas têm sido usadas para manipular a investigação”, afirmou.

Ali Mazloum, que já foi alvo de interpretação em conversa de terceiros e manipulação de escutas, afirmou ainda à CPI que os juízes têm permitido o grampo, pressionados pelo teor dos pedidos de interceptação telefônica.

“Criou-se um grande discurso maniqueísta um padrão em todos os pedidos de interceptação telefônica. Algumas expressões recorrentes são verdadeiras chaves: combate à corrupção e ao crime organizado, e envolvimento de pessoas públicas. Isso é uma mensagem para o juiz: “Se não está conosco, está do lado de lá”, disse em tom de denúncia.

O presidente da comissão, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), considerou as declarações de Mazloum graves. “Não podemos permitir a utilização do grampo ilegal como forma de prova”, afirmou.

Análise de dados

A escuta legal (quem as requer, autoriza, executa, fiscaliza e quem as vaza), a escuta ilegal e os equipamentos utilizados para isso (quais são, quem os produz, compra e fiscaliza) fazem parte do tripé investigado pela CPI dos Grampos desde fevereiro deste ano. O presidente da comissão, Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), já pediu a prorrogação da CPI por mais 60 dias. O deputado lembra que a CPI já constatou, por exemplo, que nenhum Tribunal de Justiça, Ministério Público ou Secretaria de Segurança Pública possui métodos de controle das escutas e nem sabem quantificar o número de escutas que estão sendo realizadas pelo país.

De acordo com Marcelo Itagiba, o trabalho da CPI também já permitiu identificar que os equipamentos mais utilizados na execução das escutas telefônicas são o Guardião e o Sombra, além de outro equipamento, o Vigia, que faz o intercâmbio entre as empresas de telefonia e os aparatos judiciais.

A CPI também está anotando as distorções e falsas acusações que uma interceptação ilegal e mal interpretada podem gerar. “Também pudemos verificar que já foram feitas várias injustiças através das interceptações telefônicas. Pessoas que não estavam sendo investigadas foram gravadas. Pessoas tiveram suas vozes confundidas. Interpretações mal feitas induziram pessoas a decisões equivocadas. Isso tudo mostra que muitas vezes esta prova tão importante não é feita com o devido cuidado”, disse o deputado em conversa com o Consultor Jurídico na manhã desta quinta-feira (15/5).

A secretaria da comissão tem recebido, diariamente, informações das secretarias de segurança, polícia, Ministério Público e Judiciário de todo país. Tudo está sendo mantido em sigilo. A intenção da comissão é, com as informações colhidas e compiladas ao final dos trabalhos, fazer uma “ultra-sonografia computadorizada” do sistema de escutas no país. Os deputados querem identificar gargalos para propor o melhor remédio: legislação mais rica, detalhada e segura sobre o tema.

No final de março deste ano, o ministro da Justiça, Tarso Genro, apresentou aos deputados da CPI dos grampos um anteprojeto de lei do governo federal que traz novas regras para as escutas. Uma das inovações do projeto é o limite das gravações em até 360 dias, salvo exceções, e destruição do material dois meses depois do seu uso. A medida busca evitar vazamento das conversas e seu uso para outros fins, como chantagens comerciais.

Para o perito em fonética forense da Unicamp, Ricardo Molina, gravações por tempo excessivo não é investigação mas caça ao bandido que não existe. “Ao fim de dois anos de gravações, qualquer pessoa vai dizer alguma coisa que a incrimine”, disse ele na mesma CPI, referindo-se ao caso do desembargador federal da 2ª Região, Carreira Alvim, que teve seus telefones monitorados durante dois anos. Nesse período, a bisbilhotagem produziu menos de um minuto de falas comprometedoras.


Fonte: Consultor Jurídico

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