segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Morte da deputada Ceci Cunha: 11 anos de processo parado


A assassinato da deputada alagoana Ceci Cunha, que em dezembro completou 11 anos, continua sem solução. O caso retoma o debate sobre o princípio da razoável duração do processo, já que o crime aconteceu há mais de uma década e atualmente a discussão ainda gira em torno da competência para julgar os cinco acusados, entre eles o ex-deputado Talvane Albuquerque: se da primeira ou da segunda instância da Justiça Federal. A decisão está nas mãos do desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas.

O fato chamou atenção do Conselho Nacional de Justiça, que irá acompanhar a tramitação do processo, que tem 6.034 páginas distribuídas em 25 volumes. O pedido de acompanhamento do caso pelo CNJ foi feito pelo advogado Rodrigo Cunha, filho de Ceci Cunha. Uma das solicitações é para que o CNJ envie um ofício à presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas para que dê celeridade, em caráter de urgência, nos procedimentos administrativos da corte, onde tramitam recursos sobre o caso.

A segunda solicitação é oficiar também o desembargador Sebastião Costa Filho, relator do caso no tribunal, solicitando urgência nas diligências dos recursos que estão sob sua responsabilidade. O filho de Ceci Cunha reforça que a competência para processar o feito é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e não de um juiz federal de primeira instância. Por isso, pede que o CNJ mande ofício ao tribunal alagoano.

O caso Ceci Cunha tramitou durante seis anos na Justiça Estadual, até ser reconhecida a competência da Justiça Federal, porque o inquérito policial concluiu que a motivação do crime estava ligada ao cargo federal para o qual Ceci havia sido eleita, pelo PSDB. Talvane Albuquerque, integrante do antigo PFL, ficou na primeira suplência da coligação e, de acordo com a acusaçã encomendou o crime para tomar posse no cargo de deputado federal.

Na época, a denúncia dos reús feita pelo Ministério Público Estadual foi ratificada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 31 de agosto de 2005. O juiz da 1ª Vara Federal, Leonardo Rezende Martins, despachou o pedido de ratificação da denúncia e abriu prazo para as alegações finais do MPF e dos advogados dos réus.

O procurador da República Gino Lôbo classificou o processo como sendo de extrema complexidade. Os 25 volumes e nove apensos que totalizam mais de seis mil páginas são o resultado da fusão de dois processos que inicialmente correram simultâneos, um contra os autores materiais na Justiça estadual e outro contra o mandante Talvane Albuquerque, que tramitou no Supremo Tribunal Federal e só depois, com o fim do foro privilegiado, foi devolvido para a Justiça de Alagoas.

Para o MPF, a sentença de pronúncia (dada pela primeira instância e desconsiderada pelas demais esferas da Justiça), apesar de não representar um juízo definitivo acerca da culpabilidade dos denunciados, reconhece a existência do crime e de elementos que apontam para a participação dos réus em sua prática. “Com base nas provas existentes nos autos, para o Ministério Público Federal não há dúvida quanto à culpa dos réus nessa bárbara chacina que comoveu a sociedade alagoana e repercutiu em todo o país”, afirmou Gino Sérvio, à época.

Apesar de pedido de adiantamento da defesa, para protelar o feito, o recurso foi julgado em fevereiro de 2008 e os desembargadores federais confirmaram a decisão de enviar Talvane para o banco dos réus, além de definirem que a competência para julgamento do assassinato da deputada Ceci Cunha é mesmo da Justiça Federal. Decidiram também sobre a desnecessidade de nova perícia na fita de áudio falsa juntada por Talvane, pois já haviam outras perícias que comprovavam que a voz não era da testemunha, demonstrando tratar-se de mais uma "prova" forjada pelos acusados.

Por fim, a acusação reforça que a competência para processar o feito é do TRF-5 e contesta o fato de o desembargador Sebastião Costa Filho, do TJ-AL, não ter acatado o pedido para que fossem retiradas cópias do autos e os originais já remetidos para o TRF. Segundo Rodrigo Cunha, o TRF-5 foi claro em seu acórdão ao observar que se o Tribunal de Justiça concluísse pela competência da Justiça Federal para cuidar do caso, o processo deveria ser encaminhado diretamente ao TRF-5, e não a um juiz federal de primeira instância.


Autor: Gláucia Milício

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