Militar uruguaio envolvido na Operação Condor tenta suspender extradição para Argentina
De acordo com o advogado do militar, o acórdão do julgamento da Extradição (EXT) 974 – em que a Corte autorizou a entrega do major para a Argentina – diz expressamente que “os benefícios outorgados pela Lei 6.683/79 (Lei de Anistia) aos militares brasileiros, alcançam sem dúvida o ora impetrante”.
A defesa lembra ainda que tramita no STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, em que se discute exatamente a Lei de Anistia. Segundo o advogado, o acórdão da EXT 974 menciona que “até que não se resolva esta questão, a Lei continua em vigor para todos os efeitos legais”.
Dessa forma, conclui a defesa, “o direito do impetrante aos benefícios da Lei 6.683/79 emerge dos autos, cristalino e sem qualquer contestação, posto que oriundo de norma em vigor e com eficácia plena”. O advogado pede a concessão de liminar para suspender a extradição de seu cliente e, no mérito, a confirmação da liminar.
Habeas Corpus
No início de janeiro, a defesa do major uruguaio, acusado de participação na Operação Condor durante os anos 70 para reprimir quem se opunha a regimes militares na América do Sul, impetrou dois Habeas Corpus (HC 102267 e 102268) na Corte. Em um deles, pede autorização para que possa viajar de Santana do Livramento, região de fronteira do Brasil com o Uruguai, para a capital do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, para se submeter a um exame no Instituto de Cardiologia da capital gaúcha.
Já no segundo habeas corpus a defesa do militar da reserva contesta o processo de extradição julgado em agosto passado pelo Supremo.
Fonte: STF
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