OAB: grampo ilegal é retrocesso a práticas ditatoriais
“Trata-se de um escândalo, que deixa perplexa a sociedade civil brasileira e reclama providências urgentes por parte dos Poderes da República. O Estado Policial é absolutamente incompatível com o Estado democrático de Direito. É, portanto, inconstitucional, retrocesso a práticas ditatoriais”. A afirmação é do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao tomar conhecimento ontem (28), por meio do site Consultor Jurídico, de que o telefone do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi grampeado durante visita ao Rio de Janeiro. A informação sobre o grampo no telefone de Marco Aurélio foi confirmada pelo representante de Relações Institucionais da Oi Fixo (antiga Telemar), Arthur Madureira de Pinho, durante depoimento à CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas, da Câmara dos Deputados.
Segue a nota do presidente nacional da OAB:
“A revelação, à CPI da Escuta Telefônica, na Câmara dos Deputados, por executivo de empresa de telefonia, de que o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, teve seu telefone grampeado, sem ordem judicial, confirma os temores, reiteradamente manifestados pela OAB, de que o Brasil está mais próximo do que se supõe de um Estado Policial.
Se isso acontece com alguém que ocupa a mais alta corte judiciária do país, que dirá com o cidadão comum?
Trata-se de um escândalo, que deixa perplexa a sociedade civil brasileira e reclama providências urgentes por parte dos Poderes da República. O Estado Policial é absolutamente incompatível com o Estado democrático de Direito. É, portanto, inconstitucional, retrocesso a práticas ditatoriais.
Fere de morte o princípio da liberdade e os direitos que o cidadão tem de privacidade em suas comunicações. Fere também a prerrogativa do advogado – que é na verdade prerrogativa da cidadania – de sigilo nas suas relações com seus clientes.
O grampo telefônico está submetido a um rito legal severo, que tem sido sistematicamente desobedecido, pelas autoridades policiais banalizando-o. A lei o acata apenas em situações particularíssimas, mediante ordem e supervisão judicial.
No caso de um ministro do STF, tal autorização só poderia partir de outro ministro da mesma Corte – e isso não ocorreu. Trata-se, pois, de violência inominável, crime de lesa-democracia.
Mais grave ainda é constatar que tais práticas têm sido recorrentes. Entre elas, o chamado grampo ambiental, colocado em escritórios de advocacia, para captar conversas entre advogados e seus clientes – sigilo que a lei preserva, em caráter irrestrito, como fundamento do Estado democrático de Direito.
A consciência democrática do país repele esse acontecimento e adverte que não se combate o crime com ilegalidades. Nesse caso, a vitória seria antecipadamente do crime”.
OAB
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