quinta-feira, 26 de junho de 2008

DENÚNCIA DE AGRESSÃO E PRISÃO DE ADVOGADO E MANIFESTAÇÃO DA OAB/RJ





Aos colegas advogados






Tanto nós, como outros colegas de profissão, recebemos manifestação originada de advogados com críticas à administração da Comissão de Defesa às Prerrogativas (CDAP) da OAB-RJ, por conta da inimaginável prisão do advogado Rodrigo Salgado Martins, com algemas e agressão física, por inexistentes desacato e descumprimento a ordem policial.

Em primeiro lugar, é de se registrar que a insatisfação com o trabalho da CDAP, manifestada pelos signatários do referido documento, não encontra eco na maioria esmagadora dos membros do Conselho da OAB-RJ e nem na categoria profissional. Colegas candidatos na chapa de oposição no Sindicato dos Advogados do Estado do Rio querem se aproveitar do infeliz incidente em que ilegal e violentamente se viu envolvido o jovem advogado Rodrigo. Aliás, soubemos que o advogado Rodrigo, socorrido pela CDAP desde a primeira hora , é agora candidato na chapa de oposição ao cargo de primeiro secretário do Sindicato.

Mas o manifesto contém inverdades e, como dissemos, indevidamente põe em dúvida a atuação da CDAP em favor do advogado Rodrigo, exigindo, pois, que os fatos sejam esclarecidos. A eles, pois.

Em primeiro lugar, o texto, tentando fazer passar aos leitores que a intervenção da CDAP no caso foi deficiente, não informa que, desde o momento em que foi acionada, a Comissão tomou providências, posicionando-se imediatamente em favor do advogado Rodrigo.

Nosso delegado, o advogado Thiago Mansur Rodrigues, e o presidente da CDAP, Marco Slerca, sem delongas se dirigiram ao local em que o doutor Rodrigo estava detido. A pronta atuação da Comissão - cujo presidente reuniu-se com o juiz auxiliar responsável pela segurança do Tribunal - fez com que, de imediato, o advogado Rodrigo se visse livre das algemas e não fosse conduzido em viatura policial à Delegacia de Polícia, como era o intento inicial da administração do Tribunal de Justiça.

Assim, o doutor Rodrigo dirigiu-se à delegacia, juntamente com o presidente da Comissão e o nosso representante Thiago Mansur Rodrigues, em veículo particular. Mais: até o momento em que lá se manteve, por volta das 4h da manhã, o doutor Rodrigo contou com a assistência da CDAP.

No dia seguinte, ele compareceu à sessão do Conselho Pleno da OAB-RJ, do qual recebeu a solidariedade unânime de seus membros. E ouviu do presidente Wadih Damous a informação de que a CDAP manteria a eficiente assistência em prol de sua pessoa.

O doutor Rodrigo manteve o estreito contato, telefônico e pessoal, diariamente, com Marco Slerca, com a secretária-geral da Comissão, conselheira Victória Sulocki, e com a chefe da nossa Secretaria, Lacy Tavares.

A CDAP abriu procedimento administrativo, destinado primeiramente a colher declarações de testemunhas que haviam presenciado a violência contra o advogado Rodrigo, para em seguida pedir ao Ministério Público do Estado a requisição de inquérito policial contra os agentes da violência. Tais procedimentos serviriam ao habeas corpus que seria impetrado e, depois, ao cabível desagravo público.

O doutor Rodrigo foi sempre mantido ao corrente de todos os passos e acompanhou pessoalmente, ao longo de diversos dias, o trabalho da Comissão para reunir as testemunhas e tomar as declarações.

Depois que se aliou à oposição à administração do Sindicato dos Advogados e à administração da OAB-RJ, deixou o doutor Rodrigo de acompanhar o trabalho da CDAP, que, não obstante, continuou e continua na defesa de seus direitos - violados que foram em suas prerrogativas profissionais.

O doutor Ranieri Mazzilli, advogado criminalista, membro que dignifica esta Comissão, foi convidado a estruturar o habeas corpus impetrado pela OAB-RJ em favor do advogado Rodrigo-- que recebeu cópia do trabalho.

Não se pode deixar de registrar que, antes de o doutor Rodrigo aliar-se ao movimento de oposição, o conselheiro da OAB-RJ Fernando Augusto Fernandes (por sinal, candidato ele também na mesma chapa de oposição no Sindicato dos Advogados), ainda que soubesse que a CDAP prestava assistência ao doutor Rodrigo, procurou-o, oferecendo-se para defendê-lo - e disso o advogado Rodrigo não fez segredo a ninguém.

O doutor Fernando Augusto Fernandes quis, ainda, saber da conselheira Victória Sulocki se o habeas corpus com o escopo de trancar o procedimento criminal contra o doutor Rodrigo não seria impetrado. Dela ouviu a informação de que o habeas corpus, com a assinatura do presidente Wadih Damous, já fora impetrado - dado que a conduta imputada era e é penalmente atípica, a indicar claramente a falta de justa causa para uma ação penal e para o procedimento criminal.

Apesar disso, o doutor Fernando Augusto Fernandes foi um dos impetrantes de um segundo habeas corpus para o trancamento do procedimento.

O que o manifesto da chapa de oposição à Diretoria do Sindicato dos Advogados não diz é que o habeas corpus requerido por seus integrantes foi ab initio extinto, sem apreciação de mérito, por ter sido requerido em momento posterior ao da OAB/RJ.

Registre-se que o habeas corpus da OAB-RJ segue o curso legal, ainda sem julgamento; enquanto o impetrado por membros da oposição à administração da OAB e à administração do Sindicato dos Advogados foi liminarmente indeferido.

Lemos, ainda, no referido manifesto, infundada crítica à qualidade do trabalho desenvolvido com o habeas corpus postulado pela OAB-RJ em favor do advogado Rodrigo. Anotamos que, quando do aditamento pela autoridade policial ao termo circunstanciado, a Comissão apresentou à juíza considerações, ocasião em que, mercê do fato novo, foi pedida, sim, a concessão de medida liminar no habeas corpus da OAB-RJ. Até então, por uma opção estratégica, considerando-se que o pedido liminar se confundia (como, de fato, se confunde) com o mérito, não fora a medida cautelar pleiteada. Somos da opinião que nem todo habeas corpus comporta um pedido liminar, mormente quando necessário examinar o fato, o que é freqüente no âmbito da falta de justa causa, como é a hipótese.

São estes os esclarecimentos que a CDAP tem a prestar, frisando que continuará sempre a defender as prerrogativas dos advogados fluminenses, como vem fazendo a direção da Seccional, inclusive com recursos ao CNJ, quando necessário.


Rio de Janeiro, 24 de junho de 2008.


Marco Slerca - presidente da CDAP

Breno Melaragno Costa - vice-presidente do CDAP

Victória Sulocki - secretária-geral do CDAP

Thiago Mansur Rodrigues - delegado do CDAP

Ranieri Mazzilli - delegado da CDAP

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